SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 480 de 31/05/2023

PORTARIA Nº 330, DE 18 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT), para os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros, sob a coordenação da primeira, designada Agente QVT:

ANA CAROLINA PARANHOS DE CAMPOS RIBEIRO, matrícula 243.632-9 (titular);

DANUTA DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula 195.402-4 (suplente);

PAULO FELIPE ASSIS SILVA, matrícula 238.411-6 (titular);

RODRIGO MARIANI DE MELO, matrícula 245.199-9 (suplente);

CLEONICE ALVES CAMELO, matrícula 217.964-4 (titular);

RONEY FERREIRA DA CUNHA, matrícula 244.474-7 (suplente);

ELIDA NAYARA DIAS DE DEUS, matrícula 1431203-4 (titular);

WIVIANNE LOURENNA SILVA RODRIGUES, matrícula 249.732-8 (suplente);

MARDSON SOARES SANTOS, matrícula 247.544-8 (titular);

ELTON SANTOS MORAIS, matrícula 248.594-X (suplente);

JOZELIA MARIA DA SILVA, matrícula 1431139-9 (titular);

FERNANDA ARISSIA DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula 252.262-4 (suplente);

MIRELA AFFONSO BARCELOS, matrícula 245.851-9 (titular);

ALINE RIGOTTI BORGES, matrícula 249.025-0 (suplente);

FLÁVIA BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA, matrícula 247.557-X (titular);

STEFANE DA SILVA LIMA, matrícula 249.664-X (suplente);

LUDE MARIETA GONÇALVES DOS SANTOS NEVES, matrícula 220.703-6 (titular);

KAROLINE VIEIRA ABRAHAM, matrícula 218.261-0 (suplente);

ANA CLÁUDIA NUNES FIALHO RIBEIRO, matrícula 103.880-X (titular);

PAULA ARAÚJO LANDIM, matrícula 249.621-6 (suplente);

MELYSSA ANDRADE DE CARVALHO PRADO, matrícula 197.927-2 (titular);

LARA DAMASCENO CARVALHO, matrícula 246.893-X (suplente);

LUCIANO TERRA FELICIANO, matrícula 248.946-5 (titular);

BRUNA DOS SANTOS NUNES, matrícula 240.040-5 (suplente);

LAÍS MARTINS GUEDES, matrícula 240.232-7 (titular);

VIVIANE PILICIÊ CARNEIRO, matrícula 249.036-6 (suplente);

CARINA RIBEIRO FREITAS PRESTES DA COSTA, matrícula 221.352-4 (titular);

ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO, matrícula 252.104-0 (suplente);

FRANCISCO MARCIO AMADO BATISTA, matrícula 221.647-7 (titular);

MATHEUS OLIVEIRA MARTINS, matrícula 245.857-8 (suplente);

WALDEMAR DE LIMA SILVEIRA, matrícula 249.041-2 (titular);

ISRAEL MEIRELES ZICA, matrícula 248.897-3 (suplente);

POLYANA DE OLIVEIRA ALVES DE MENDONÇA, matrícula 243.577-2 (titular);

VAINE SOTTO MAYOR PEREIRA, matrícula 241.930-0;

KELLY CRISTINA DA VEIGA BOUSQUET, matrícula 217.962-8;

MARINA FERREIRA DA GUARDA, matrícula 198.142-0;

DENISE ALVES SOUTO, matrícula 1430700-6;

CAROLINA S. P. DU PIN CALMON, matrícula 249.657-7;

DAVIANA TENÓRIO DE BARROS, matrícula 249.058-7.

Art. 3º As Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho deverão ser norteadas pelas diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto 42.375/2021 e da I Política Distrital de QVT, com vistas a uma gestão organizacional organizada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bem-estar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de um ambiente saudáveis e seguros, conforme disposto no art. 4º do referido Decreto.

Art. 4º As ações desempenhadas pela Comissão devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto n.º 42.375/2021:

I - Saúde e Bem-Estar;

II - Profissional;

III - Estrutura;

IV - Estima;

V - Pessoal, considerando ainda os seguintes temas: condições de trabalho e suporte organizacional; organização do trabalho; relações socioprofissionais; reconhecimento e crescimento profissional; e uso da informática.

Art. 5º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2023 p. 64, col. 2