SINJ-DF

PORTARIA Nº 127, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial o art. 1º do regimento interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 34.195, de 06 de março de 2013, considerando o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de Covid-19, considerando o Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a retomada de treinamentos dos clubes de futebol profissional e sobre a abertura de clubes recreativos no Distrito Federal, considerando o Decreto nº 41.062, de 04 de agosto de 2020 e considerando o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o acesso dos jornalistas aos estádios, para o acompanhamento dos eventos esportivos do Distrito Federal, desde que não haja produção e transmissão de imagem, de modo a observar a vedação contida no art.3º do Decreto nº 41.062, de 04 de agosto de 2020.

Parágrafo único. As atividades devem, ainda, observar as regras do Decreto 40.939, de 02 de julho de 2020, cumulado com os Decretos 40.923, de 26 de julho de 2020 e 40.846 de 30 de maio de 2020, bem como todos os demais protocolos de saúde, higiene e segurança já estabelecidos ou que vierem a ser estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 2º A infração às regras constantes nesta Portaria sujeita os infratores às penas administrativas constante do Decreto 40.939 de 02 de julho de 2020, bem como às demais sanções dispostas em normas distritais e federais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2020 p. 7, col. 2