SINJ-DF

PORTARIA Nº 92, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Comitê Intersetorial Urbanístico, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, no Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, no Decreto nº 42.140, de 28 de maio de 2021, no Decreto nº 44.438, de 17 de abril de 2023 e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00003914/2019-86, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Intersetorial Urbanístico, órgão colegiado, de natureza consultiva, deliberativa e decisória, sobre matérias controversas de ordem técnica submetidas à análise da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 2º O Comitê Intersetorial Urbanístico possui a seguinte composição:

I - titular da Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento - Sualic;

II - titular da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária – Supar;

III - titular da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura – Suproj;

IV - titular da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades – Sudec;

V - titular da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília - Scub;

VI - titular da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano – Suplan; e

VII - titular da Central de Aprovação de Projetos - CAP.

§ 1º O Comitê Intersetorial Urbanístico será coordenado pela Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento.

§ 2º Os membros titulares devem indicar suplentes que os substituirão em caso de eventual impossibilidade de comparecimento à reunião.

§ 3º É facultado ao coordenador do Comitê, de ofício ou mediante provocação dos demais integrantes, solicitar a participação dos titulares de outras unidades orgânicas da Seduh, desde que verificada a necessidade.

Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial Urbanístico a análise, deliberação e decisão sobre as matérias de ordem técnica submetidas à análise da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que apresentem controvérsia, dúvida ou contradição.

§ 1º A competência descrita no caput deste artigo apenas será exercida quando referente às matérias de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, verificadas divergências em relação à aplicação das normas existentes ou na ausência destas.

§ 2º A demanda será somente submetida à análise do Comitê Intersetorial Urbanístico após realizadas as consultas às demais unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, se necessário.

Art. 4º É facultado aos membros listados no art. 2º desta Portaria o envio de matérias de ordem técnica de sua competência ao Comitê Intersetorial Urbanístico, ficando a respectiva unidade responsável pela relatoria do processo.

Parágrafo único. O relator do processo é responsável pela instrução e prestação de informações necessárias para decisão do Comitê Intersetorial Urbanístico.

Art. 5º Compete à Sualic, na qualidade de coordenadora do Comitê Intersetorial Urbanístico, promover os atos necessários à convocação das reuniões do Comitê.

Art. 6º A unidade demandante deve encaminhar pedido de reunião à coordenação do Comitê, com vistas às providências necessárias à convocação e notificação do interessado no processo, se solicitado no pedido.

Art. 7º É facultado ao interessado apresentar manifestação técnica por meio de memoriais, no prazo de 72 horas, a contar do recebimento da notificação a ser submetida à apreciação do Comitê por intermédio da unidade relatora.

Art. 8º A matéria objeto de apreciação deve ser apontada no pedido de reunião, contendo todos os elementos necessários à análise prévia pelos integrantes do Comitê.

Parágrafo único. A convocação da reunião acompanhada da pauta deve ser encaminhada a todos os integrantes do Comitê com antecedência mínima de 7 dias da data marcada para reunião, de modo a possibilitar a deliberação e decisão imediata da matéria na reunião do Comitê.

Art. 9º A Ata contendo as deliberações e decisões do Comitê deve ser registrada, lida, aprovada e subscrita pelos membros participantes no prazo de 10 dias úteis.

§ 1º As atas devem ser disponibilizadas para acesso público no sítio eletrônico da Seduh em até 5 dias úteis após as assinaturas.

§ 2º Compete à Sualic os atos administrativos necessários à lavratura da ata de que trata o caput deste artigo.

Art. 10. A decisão prolatada no âmbito do Colegiado do Comitê Intersetorial Urbanístico possui efeito vinculante em análises posteriores em relação a temas semelhantes às situações fáticas deliberadas.

§ 1º A ata contendo as decisões prolatadas pelo Colegiado do Comitê deve trazer referência expressa ao efeito vinculante de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O efeito vinculante de que trata o caput pode ser conferido por ato específico do titular da Seduh independente do disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º Mediante provocação fundamentada de qualquer dos membros do Comitê ou do titular da pasta, o efeito vinculante de que este artigo pode ser objeto de revisão.

§ 4º Compete à Sualic a gestão do repositório contendo as decisões prolatadas no âmbito do Comitê, para consulta pública.

Art. 11. O desempenho das funções dos membros do Comitê não é remunerado e seu exercício é considerado de relevante interesse público.

Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 108, de 23 de julho de 2019.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2023 p. 17, col. 2