(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)
Dá nova redação ao inciso IV, do parágrafo único, do art. 114, do Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, jnciso II, da Lein° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O inciso IV, do parágrafo único, do artigo 114, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto "N" n° 746, de 17 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:
'IV — Ao Diretor do Departamento da Receita:
a) julgar, em Primeira Instância, os processos Administrativos fiscais relativos aos tributos incluídos no âmbito de sua competência;
b) responder consultas sobre matéria fiscal controvertida".
Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 29 de outubro de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 30/10/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1973 p. 4, col. 1