SINJ-DF

DECRETO N° 2423 DE 29 DE OUTUBRO DE 1973

(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)

Dá nova redação ao inciso IV, do parágrafo único, do art. 114, do Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, jnciso II, da Lein° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - O inciso IV, do parágrafo único, do artigo 114, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto "N" n° 746, de 17 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:

'IV — Ao Diretor do Departamento da Receita:

a) julgar, em Primeira Instância, os processos Administrativos fiscais relativos aos tributos incluídos no âmbito de sua competência;

b) responder consultas sobre matéria fiscal controvertida".

Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 29 de outubro de 1973.

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 30/10/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1973 p. 4, col. 1