(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)
Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Ficam criadas na Secretaria de Finanças do Distrito Federal, 2 (duas) funções em comissão de Assessor Técnico, símbolo FC - 1.
Art. 2º - As funções em comissão criadas por este Decreto passam a integrar o anexo I, de Decreto "N" nº 746, de 17 de junho de 1968, que uni o Regimento da Secretaria de Finanças, as parte relativa ao Departamento de Receita.
Art. 3º - Aos Assessores Técnicos cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I - instalar a consolidação periódica da legislação tributária do Distrito Federal,
II - estudar e analisar regulamentos de matéria tributária,
III -elaborar minutas de atos que visem o perfeito cumprimento de normas legais,
IV-propor medidas que reduzam os custos operacionais dos diversos órgãos do Departamento,
V-elaborar a previsão reajustada da receita do Distrito Federal;
VI-executar estudos e pesquisas econômicas para o dimencionamento da carga tributária a nível do Distrito Federal e evulução dos seus efeitos sobre as atividades econômicas;
VII-sugerir o tratamento estatístico da fenomenologia tributária,
VIII-sugerir o disciplinamento, atualização e/ou implatação de técnicas de automação na execução e controle dos serviços fiscais;
IX - emitir parecer técnico sobre matéria de competência de Departamento da Receita;
X - representar o Diretor de Departamento da Receita, guando designado,
XI - assistir o Diretor de Departamento em assuntos administrativos,
XII-transmitir, acompanhar e orientar o cumprimeto das instruções assinadas do chefe imediato,
XIII-executar outras tarefas que lhe forem atribuidas pelo Diretor de Departamento da Receita.
Art. 4º- da despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à costa das dotações orçamentárias públicas da Secretaria de Finanças.
Art. 5º- o presente Decreto intrega o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 06 DE NOVEMBRO DE 1973
85º da República e 14º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 07/11/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1973 p. 1, col. 1