Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, de acordo com o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal, compete a Comissão-Geral de Ética Pública – CGEP coordenar, avaliar e supervisionar a atuação das comissões de ética dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética na Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal (SEAC-DF).
Art. 2º Designar para compor a Comissão a que se refere o artigo anterior, PAULO ALEXANDRE RODRIGUES, matrícula nº 1.700.685-6, que atuará como Presidente, RAQUEL COELHO BRAZ, matrícula nº 172.758- 3 e LUCIANA SALIBA DE AZAMBUJA, matrícula nº 175.553-6, sendo que esta última substituirá o Presidente em suas ausências legais, e RONALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 175.861-6, ANA CRISTINA DA GAMA LIMA FUZEIRA, matrícula nº 1.703.159-1 e SERGIO LUIZ DOS SANTOS MELO, matrícula nº 42.520-6, na qualidade de membros suplentes;
Art. 3º São atribuições da Comissão de Ética:
I - Tornar claras as regras éticas de conduta dos servidores da Secretaria;
II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;
III - preservar a imagem e a reputação da administração pública, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas no Código de Ética do GDF;
IV - criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador público na Secretaria;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2022 p. 48, col. 2