SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 22756 de 28/02/2002

Legislação Correlata - Decreto 22756 de 28/02/2002

DECRETO N° 19 788, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 (*)

(revogado pelo(a) Decreto 27784 de 16/03/2007)

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF, em cumprimento ao artigo 2° da Lei n.º 1.991, de 2 de julho de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido na Lei n.° 1.991, de 2 de julho de 1998, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF, que a este acompanha.

Art. 2° O Detran - DF, criado pelo Decreto-Lei 315, de 13 de março de 1967, alterado pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975 e pelos artigos 117, inciso IV e 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reger-se-á pela legislação federal sobre trânsito, por seu regimento próprio e demais normas baixadas pelo Distrito Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 3.535 e 3.536, de 29 de dezembro de 1976.

Brasília, 18 de Novembro de 1998

110° da República e 39º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO DETRAN - DF

Art. 1° O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF, reestruturado pela Lei n.º 1.991, de 2 de julho de 1998, entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reger-se-á pela legislação federal sobre trânsito, por seu regimento próprio acompanhado do organograma contido no Anexo I do presente e demais normas baixadas pelo Distrito Federal.

Art. 2° O Detran - DF terá sede e foro em Brasília - DF e campo de acão circunscrito a vias urbanas do Território do Distrito Federal.

Art. 3° O Detran-DF tem as seguintes finalidades:

I - planejamento, administração geral, normalização, pesquisa e tratamento de dados;

II - registro e licenciamento de veículos;

III - formação, habilitação e reciclagem de condutores;

IV - educação para o trânsito;

V - engenharia e operação do sistema viário urbano;

VI - policiamento e fiscalização de trânsito,

VII - julgamento de autos de infração;

VIII - aplicação de penalidades;

IX - medicina e psicologia de trânsito;

X - apoio técnico em parceria com órgãos e entidades cujas atividades se relacionem direta ou indiretamente com o trânsito, com vistas à melhoria no atendimento, tecnologia de ponta e segurança do trânsito.

Art. 4° O Detran-DF tem por objetivo proporcionar segurança e fluidez do trânsito viário à sociedade, contribuindo para melhor qualidade de vida.

TÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 5° O patrimônio do Detran - DF será constituído e integrado de:

I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza à sua disposição;

II - bens e direitos que lhe forem transferidos ou por ele adquiridos; e

III - bens móveis ou imóveis que lhe forem doados.

Art. 6° A receita do Detran - DF será constituída de:

I - dotações orçamentarias;

II - recursos provenientes da arrecadação de tributos, encargos, preços públicos e multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito;

III - rendas de bens patrimoniais;

IV - rendas provenientes da venda em leilão de veículos apreendidos na forma da legislação específica em vigor,

V - recursos oriundos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamento de origem nacional ou estrangeira;

VI - recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, mediante contratos, convénios, ajustes ou acordos;

VII - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - vencimentos, salários, vantagens, benefícios ou obrigações não reclamados dentro dos prazos legais;

IX - transferência de dotações orçamentarias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento do Distrito Federal;

X - outras rendas diversas.

Parágrafo único - Os valores dos preços públicos e dos encargos a serem cobrados pelos serviços prestados aos usuários do Detran - DF, serão fixados por ato de seu Diretor-Geral.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art. 7° Para a execução de suas atividades específicas e cumprimento das atividades de administração geral, o Departamento de Transito do Distrito Federal contará com a seguinte estrutura administrativa:

DIREÇÃO GERAL - DG

GABINETE - GAB

Seção de Expediente - Sedex;

PROCURADORIA JURÍDICA - Projur,

Serviço de Contratos e Convênios - Serconv,

Serviço de Registro e Acompanhamento de Feitos - Serfei;

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Ascom;

GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Geinfo;

Núcleo de Análise e Desenvolvimento - NAD;

Núcleo de Suporte e Apoio - NSA;

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coplan;

Núcleo de Pesquisa e Tratamento de Dados - NPD;

Núcleo de Planejamento e Programação - NPP;

Núcleo de Desenvolvimento Organizacional - NDO;

Núcleo de Acompanhamento e Avaliação - NAA;

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - Diraf;

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Divap;

Serviço de Recursos Humanos - Sereh;

Serviço de Pessoal - Serpes;

Serviço de Comunicação e Documentação Administrativa - Serdoc;

Serviço de Material - Sermat;

Serviço de Administração Predial - Serpred;

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Divor;

Serviço de Contabilidade - Sercont;

Serviço de Receita e Despesa - Serdes;

Serviço de Execução Orçamentaria - Sereo;

DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - Dirconv;

DIVISÃO DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTORES - Divcon;

Serviço Médico - Sermed;

Serviço de Psicologia - Serpsi;

Serviço de Cadastro e Habilitação de Condutores - Serch;

Serviço de Registro e Expedição de Documentos de Condutores - Sered;

Serviço de Controle e de Arquivo de Processos de Condutores - Serarc;

DIVISÃO DE CONTROLE DE VEÍCULOS - Divei

Serviço de Registro e Licenciamento de Veículos - Serlic;

Serviço de Atendimento às Entidades Públicas e Credenciadas - Serent;

Serviço de Controle de Placas de Veículos - Serplav;

Serviço de Controle e Arquivo de Processos de Veículos - Serarv;

DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRÂNSITO - Dirset

DIVISÃO DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - Divipol

Serviço de Operações Técnicas - Sertec;

Serviço de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - Serpol;

Serviço de Controle de Infrações - Sercin;

Serviço de Vistoria e de Inspeção de Segurança Veicular - Servins;

DIVISÃO DE ENGENHARIA - Diveng

Serviço de Estudos e Elaboração de Projetos - Serproj;

Serviço de Sinalização Estatigráfica - Sersest;

Serviço de Sinalização e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos - Senneq;

Serviço de Segurança e Prevenção de Acidentes - Serpa;

Serviço de Desenho e Geoprocessamento - Sergeo;

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRANSITO - Diveduc

Serviço de Campanhas Educativas de Trânsito - Sercamp;

Serviço de Apoio Pedagógico - Serap;

Serviço de Registro e Controle de Auto-Escolas - Serauto;

Escola Pública de Trânsito - EPT;

ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGIONAIS DE TRÂNSITO - Adtran

DIVISÃO REGIONAL DE TRÂNSITO DE BRASÍLIA - Divtran - I

Seção de Cadastro e de Habilitação de Condutores - Sehab;

Seção de Registro e Licenciamento de Veículos - Selive;

Seção de Apoio Administrativo - Sead;

Seção de Vistoria e Emplacamento de Veículos - Sempla,

Seção de Engenharia de Trânsito - Seng;

Depósito de Veículos Apreendidos - DVA;

DIVISÃO REGIONAL DE TRÂNSITO DE TAGUATINGA - Divtran - II

Seção de Cadastro e de Habilitação de Condutores - Sehab;

Seção de Registro e Licenciamento de Veículos - Selive;

Seção de Apoio Administrativo - Sead;

Seção de Vistoria e Emplacamento de Veículos - Sempla;

Seção de Engenharia de Trânsito - Seng,

Depósito de Veículos Apreendidos - DVA;

SERVIÇOS REGIONAIS DE TRÂNSITO - Sertran;

Art. 8° São subordinadas direta e hierarquicamente à Direção Geral, as seguintes unidades de direção superior e de direção:

I - Gabinete - GAB;

II - Procuradoria Jurídica - Projur;

III - Gerência de Informática - Geinfo;

IV - Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa - Coplan;

V - Diretoria Administrativa e Financeira - Diraf;

VI - Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - Dirconv;

VII - Diretoria de Segurança de Trânsito - Dirset;

VIII - Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito - Adtran.

§ 1° - Junto à Autarquia funcionarão a Junta de Controle - JC e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI's, que terão suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios.

§ 2° - Subordinadas diretamente à Direção Geral, haverá uma Comissão Permanente de Licitação e uma Comissão Permanente de Apuração de Processos disciplinares e Tomada de Contas Especial, cujas atividades e composições serão definidas em ato próprio do dirigente da Autarquia.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E GENÉRICAS

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO GERAL

Art. 9° À Direção Geral do Detran - DF, órgão de direção superior, compete:

I - coordenar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua competência;

III - definir o programa anual de trabalho da Autarquia;

IV - estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas na Autarquia;

V - definir e encaminhar a proposta orçamentaria da Autarquia;

VI - definir o provimento dos cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Autarquia;

VII - decidir sobre a contratação de serviços de terceiros;

VIII - manter comunicação permanente com os órgãos e entidades do Sistema Nacional e Internacional ligados à administração de trânsito, no sentido de manter a Autarquia integrada e atualizada em relação à legislação e tecnologia especificas de trânsito,

IX - manter comunicação permanente com outros órgãos e entidades públicas ou privadas no Governo do Distrito Federal, no sentido de identificar demandas relacionadas à segurança e fluidez do trânsito;

X - expedir atos administrativos referentes às atividades da Autarquia,

XI - registrar e licenciar centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores;

XII - manter acordo e comunicação permanente com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuário de condutores;

XIII - cancelar registros e licenciamentos de centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores;

XIV - harmonizar a política geral da Autarquia;

XV - expedir e cassar Permissão para Dirigir, Carteira Nacional de Habilitação, Autorização para Dirigir Ciclomotores e Autorização para Estrangeiro Dirigir Veículo Automotor no Brasil;

XVI - expedir o Certificado de Registro e o de Licenciamento Anual de veículos;

XVII - expedir a Habilitação Internacional para Dirigir;

XVIII - aplicar penalidade de suspensão do direito de licitar;

XIX - aplicar penalidades por infrações de trânsito;

XX - credenciar, registrar ou licenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, bem como suspender ou cassar o credenciamento, registro ou licenças a estes concedidos;

XX - credenciar, registrar ou licenciar órgãos ou entidades, para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, bem como aplicar penalidades; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

XXI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;

XXII - regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

XXIII - definir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia;

XXIV - autorizar a implantação de estacionamento rotativo pago nas vias e área públicas urbanas;

XXV - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XXVI - definir para estudos vias ou áreas públicas urbanas para implantação de estacionamentos rotativos pagos;

XXVII - aplicar penalidades disciplinares;

XXVIII - decidir pela abertura de processos disciplinares e de Tomadas de Conta Especial,

XXIX - decidir pela realização de leilão de veículos e animais apreendidos;

SEÇÃO II

DO GABINETE

Art. 10. Ao Gabinete, unidade de direção, subordinado diretamente à Direção Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, compete:

I - interagir com os Órgãos do Distrito Federal, Entidades Públicas e Privadas, visando ações que tenham interesse e/ou participação da Autarquia;

II - apoiar e assistir a Direção Geral no desenvolvimento de suas competências;

III - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia;

Art. 11. À Seção de Expediente, unidade executiva, subordinada diretamente ao Gabinete, compete:

I - analisar expedientes e preparar encaminhamentos;

II - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia;

SECÃO III

DA PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 12. À Procuradoria Jurídica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidade executiva e de consultoria jurídica, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I — dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II - elaborar e propor à Direção Geral, a programação anual de trabalho das áreas de contencioso, contratos e convênios, e administrativa;

III - ajuizar ações, contestar ou interferir nos processos que possam ferir os interesses e direitos da entidade, em juízo ou fora dele;

IV - expedir atos administrativos referentes a atividades específicas;

V - elaborar minutas de contrato, convénios, acordos e seus aditivos;

VI - estudar, orientar, analisar e exarar pareceres e informações sobre assuntos de interesse da Autarquia, que lhe forem submetidos à sua apreciação pela Direção Geral ou demais unidades de direção superior;

VII - orientar as unidades de direção superior da entidade quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência em vigor;

VIII - estudar e apresentar soluções jurídicas aos problemas da Autarquia;

IX - elaborar e praticar os atos necessários para a defesa dos interesses da entidade,

X - opinar conclusivamente, sobre pedidos de certidões ou cópias de processos, direitos e deveres de servidores;

XI - prestar assessoramento jurídico ao Diretor-Geral da Autarquia, bem como às demais Diretorias e unidades assemelhadas, em assuntos de sua especialidade;

XII - estudar, analisar e emitir parecer jurídico sobre acidentes de tráfego, para fins de aplicação das penalidades previstas na Legislação de Trânsito;

XIII - elaborar ou examinar as minutas de atos normativos ou de fixação dos preços públicos, a serem assinados pelo Diretor-Geral;

XIV - preparar os despachos relativos a processos de apuração de faltas disciplinares, de Tomadas de Contas ou de ilícitos penais a serem assinados pela Direção Geral;

XV - analisar e emitir parecer em editais ou processos de licitações públicas de interesse da entidade nos prazos legais;

XVI - confessar, reconhecer, desistir, transigir, renunciar, receber e dar quitação em juízo e firmar acordos ou compromissos, mediante expressa autorização do Diretor -Geral da Autarquia;

XVII - elaborar relatórios sobre ações judiciais e outras atividades exercidas e remeter mensalmente à Coordenação de Planejamento de Organização Administrativa,

XVIII - manter arquivo ou controle do arquivamento das decisões proferidas nas ações e feitos de interesse da entidade e demais processos nos quais a Autarquia tenha participação;

XIX - lavrar, registrar, transcrever e arquivar instrumentos jurídicos;

XX - providenciar a reunião de documentos, cópias, autenticações, reconhecimentos de firmas e pagamento de custas judiciais;

XXI - organizar a jurisprudência e manter atualizada a legislação específica, controlando seu arquivamento;

XXII - manter controle das inscrições e baixas na Dívida Ativa, executando as ações de cobrança correspondentes;

XXIII - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados ao Trânsito;

XXIV - preparar informações ou defesas a serem assinadas pela Direção Geral em cumprimento a decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou nas ações judiciais;

XXV - controlar e zelar pelo material de consumo e permanente sob sua responsabilidade;

XXVI - assistir o dirigente da Autarquia em suas relações com o Poder Judiciário.

Art. 13. Ao Serviço de Contratos e Convênios, unidade executiva, subordinado diretamente à Procuradoria Jurídica, compete:

I - assessorar o dirigente da Procuradoria Jurídica, na elaboração de despachos e prestação de informações relacionadas a licitações públicas, contratos, convênios e seus aditivos;

II - manter arquivo atualizado da legislação e jurisprudência que regem as licitações públicas e acordos respectivos;

III - estudar, analisar e emitir parecer jurídico sobre processo de licitação, contratos, convênios e aditivos que forem submetidos à sua apreciação;

IV - elaborar minutas de contrato, convênios, acordos e seus aditivos;

V - controlar e conservar o material sob sua responsabilidade;

VI - providenciar as alterações ocorridas em extratos de contratos e convênios, bem como a publicação dos mesmos.

Art. 14. Ao Serviço de Registro e Acompanhamento de Feitos, unidade executiva, subordinado diretamente à Procuradoria Jurídica, compete:

I - receber, providenciar a numeração, controlar a distribuição e o andamento interno dos processos relacionados às Ações de interesse do Detran-DF;

II - separar, recortar e encaminhar diariamente ao chefe da Procuradoria Jurídica, as publicações de leis, decretos, Resoluções, Portarias, decisões, citações e intimações judiciais de interesse da Autarquia;

III - receber, registrar e encaminhar ao dirigente da Procuradoria ou a quem ele determinar, os processos ou expedientes que lhe forem submetidos para apreciação ou defender a Autarquia;

IV - elaborar e datilografar as minutas de expediente e despachos de rotina a serem assinados pelo chefe da Procuradoria Jurídica;

V - executar o serviços de datilografia ou digitação das petições e demais expedientes de responsabilidade da Procuradoria Jurídica;

VI - receber, registrar e controlar a distribuição do material permanente e de consumo sob a responsabilidade da Procurador Jurídica;

VII - providenciar a aquisição, conservação e arquivo de livros jurídicos e periódicos necessários à consultoria e defesa dos interesses da Autarquia;

VIII - manter em arquivo livros, periódicos e decisões sobre licitações públicas, bem como os recortes de publicações de leis, decretos, resoluções, portarias, decisões judiciais e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

IX - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOClAL

Art. 15. À Assessoria de Comunicação Social do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidade de assessoramento, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I - definir e inserir os dados da Autarquia na rede mundial de computadores;

II - identificar e analisar as tendências da opinião pública sobre a atuação da Autarquia;

III - realizar contatos da Autarquia, com os veículos de comunicação;

IV - manter arquivo de matéria jornalística de interesse da Autarquia;

V - manter cadastro atualizado de autoridades de órgãos do Distrito Federal, de outras entidades públicas ou privadas e de órgãos ligados à imprensa;

VI - realizar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e temas relativos à Autarquia;

VII - organizar cerimonial das solenidades promovidas pela Autarquia;

VIII - interagir com a Coplan para definir a publicidade a ser utilizada na programação da Autarquia;

IX - receber sugestões, questionamentos, críticas, elogios, denúncias de usuários e providenciar as medidas e respostas;

X - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO V

DA GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

Art. 16. À Gerência de Informática do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidade de direção, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - interagir com a Coordenação de Planejamento e Organização Administrativa na elaboração da proposta de programação anual da Autarquia relativa à área de informática; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

II - interagir com a Coordenação de Planejamento e Organização Administrativa na elaboração de metas relativas à área de informática não contempladas na programação anual; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

III - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IV - coordenar o estabelecimento das metas e da programação anual relativas à análise e desenvolvimento de sistemas, suporte e de apoio na área de informática; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

V- atender as necessidades operacionais das unidades da Autarquia, relativas à informática; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VI - propor à Direção Geral alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VII - fornecer subsídios técnicos na área de informática; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VIII - propor à Direção Geral a contratação de serviços relacionados à informática; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IX - controlar e fiscalizar a execução dos serviços contratados; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

X - coordenar a interligação com os órgãos e entidades ligadas ao Sistema DETRAN - DF; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XI - fornecer especificações necessárias de material, de programas e equipamentos a serem adquiridos na área de informática; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

Art. 17. Ao Núcleo de Análise e Desenvolvimento, unidade executiva, subordinado diretamente à Gerência de Informática, compete:

Art. 17. Ao Núcleo de Análise e Desenvolvimento – NAD, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Informática, compete: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - coordenar, analisar e executar o controle de qualidade do processamento;

II - propor projetos de aperfeiçoamento e expansão dos programas e sistemas utilizados na Autarquia;

III - elaborar manual de orientação para utilização dos programas implantados;

IV - fornecer subsídios técnicos em matérias relacionadas a programas e sistemas;

V - propor dimensionamento de equipamentos em função dos programas e sistemas desenvolvidos;

VI -promover a realização de treinamentos de servidores relativos a programas e sistemas desenvolvidos;

VII - desenvolver programas e sistemas para atender às necessidades operacionais e administrativas das unidades e órgãos da Autarquia;

VIII - manter atualizada a documentação relativa aos programas e sistemas utilizados na Autarquia;

IX - propor a contratação de serviços para análise e desenvolvimento de programas e/ou sistemas;

X - fiscalizar os serviços contratados na área de informática, referentes a desenvolvimento de programas e/ou sistemas;

XI - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 18. Ao Núcleo de Suporte e Apoio, unidade executiva, subordinado diretamente à Gerência de Informática, compete:

I - fiscalizar os serviços contratados na área de informática, referentes a equipamentos e operação destes;

II - prestar assistência às unidades e órgão da Autarquia com relação a operação dos equipamentos na área de informática;

III - coordenar, analisar e executar o controle de qualidade de equipamentos e rede de comunicação na área da informática;

IV - propor cursos de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores da Autarquia relativos à utilização de equipamentos e sistemas operacionais na área da informática,

V- fornecer subsídios técnicos em matérias relacionadas a equipamentos na área de informática;

VI - propor adequação de equipamento para atender à demanda das unidades da Autarquia;

VII - propor a contratação de serviços de manutenção e instalação de equipamentos, programas operacionais e rede de comunicação de informática;

VIII - providenciar a instalação, manutenção e remanejamento dos equipamentos na área de informática da Autarquia;

IX - propor aquisição de programas e sistemas na área de informática;

X - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO VI

DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 19. À Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidade de direção superior, subordinada diretamente à Direção Geral, compete: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - adotar as medidas necessárias para a implementação de metas do programa de trabalho da Autarquia; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

II - definir o realinhamento de metas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

III - compatibilizar a proposta de programação anual da Autarquia com o Plano de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IV - programar e executar atividades de planejamento e de coordenação que visem a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Autarquia; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

V - propor à Direção Geral os modelos de impressos da Autarquia, ouvidas as unidades especializadas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VI - elaborar, interagindo com as diretorias e gerência e propor à Direção Geral, a programação anual da Autarquia; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VII - receber, analisar e priorizar as propostas de pesquisas e estatísticas observando as diretrizes definidas pela Direção Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VIII - propor à Direção Geral pesquisas estatísticas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IX - elaborar e propor ás Diretorias, manuais de procedimentos e rotinas para execução de suas atividades; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

X - elaborar relatório crítico-analítico de pesquisa realizada, tendo em vista as alternativas nela apresentadas, suas aplicações e resultados obtidos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XI - adotar as medidas necessárias para a implementação das políticas e diretrizes a serem cumpridas pela Autarquia; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

Art. 20. Ao Núcleo de Pesquisa e Tratamento de Dados, unidade executiva, subordinado diretamente à Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, compete:

Art. 20. Ao Núcleo de Pesquisa e Tratamento de Dados - NPD, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, compete: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - realizar pesquisas estatísticas, com vistas ao atendimento das atividades da Autarquia;

II - manter intercâmbio com órgãos e entidades amantes na área de estatística;

III - coletar, tabular, apurar e criticar dados estatísticos;

IV - fornecer subsídios técnicos na área de estatística;

V - elaborar mapas, gráficos e projeção de dados estatísticos;

VI - estabelecer a metodologia a ser utilizada em processos de coletas de dados estatísticos;

VII - cadastrar dados estatísticos e pesquisas realizadas no DF, assim como os de outras Unidades da Federação e de outros países, efetuando análises comparativas;

VIII - elaborar boletim sobre os acidentes de trânsito ocorridos nas vias públicas do DF.

IX - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 21. Ao Núcleo de Planejamento e Programação, unidade executiva, subordinado diretamente à Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, compete:

Art. 21. Ao Núcleo de Planejamento e Programação - NPP, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, compete: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - analisar as propostas de programação anual das unidades da Autarquia, compatibilizando-as com as diretrizes definidas pela Direção Geral;

II - coordenar a implementação dos planos anuais e plurianuais de Governo na Autarquia;

III - coordenar a implementação da programação anual da Autarquia;

IV - analisar as propostas de metas das unidades da Autarquia, não contempladas na programação anual, compatibilizando-as com as diretrizes definidas pela Direção Geral;

V - elaborar e coordenar a programação de eventos da Autarquia;

VI - analisar as propostas de realinhamento de metas;

VII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 22. Ao Núcleo de Desenvolvimento Organizacional, unidade executiva, subordinado diretamente à Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, compete:

I - analisar as propostas de procedimentos a serem adotados por todas as unidades da autarquia;

II - desenvolver projetos de reestruturação organizacional;

III - avaliar a localização física da Autarquia em função do atendimento aos usuários;

IV - elaborar manuais de procedimentos e rotinas dos serviços prestados pela Autarquia;

V - propor medidas para o aperfeiçoamento e padronização dos serviços prestados pela Autarquia;

VI - elaborar modelos de impressos da Autarquia, ouvidas as unidades especializadas;

VII - realizar diagnósticos e prognósticos das demandas de serviços da Autarquia;

VIII - propor o realinhamento de metas;

IX - executar outras atividades que forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 23. Ao Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, unidade executiva, subordinado diretamente à Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, compete:

I - elaborar boletim sobre as atividades da Autarquia;

II - acompanhar a execução dos procedimentos e rotinas dos serviços prestados pelas unidades, avaliando e propondo ações corretívas;

III - propor o realinhamento de metas;

IV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO VII

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 24. À Diretoria Administrativa e Financeira do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidade de direção superior, subordinada diretamente a Direção Geral, compete:

I - coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos a administração, orçamento e finanças;

II - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades especificas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

III - interagir com a Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa na elaboração da proposta de programação anual da Autarquia relativa à administração, orçamento e finanças;

IV - definir os procedimentos a serem adotados em relação, à administração, orçamento e finanças;

V - manter comunicação permanente com outras unidades do GDF e com outras entidades públicas ou privadas, no sentido de implementar ações coordenadas relativas a administração, orçamento e finanças;

VI - fornecer subsídios de ordem técnica e operacional em matérias relacionadas à administração, orçamento e finanças;

VII - interagir com a Coordenação de Planejamento e Organização Administrativa na elaboração da proposta de implementação de metas relativas à administração, orçamento e finanças, não contemplados na programação anual da Autarquia;

VIII - propor à Direção Geral da Autarquia, assinaturas de contratos, convénios e acordos de parceria para prestação de serviços na área administrativa, orçamentaria e financeira e a abertura de processos de licitações públicas de interesse da Autarquia;

IX - propor abertura de sindicância, de tomada de contas especial, e de inquérito administrativo;

X - aplicar penalidades, exceto a de suspensão do direito de licitar, a fornecedores de materiais e prestadores de serviços;

XI - identificar e indicar as fontes de recursos para financiamento e a forma de execução de programas e de projetos;

XII - decidir quanto a realização de cursos, ao remanejamento de pessoal, a guarda e tramitação de documentação interna e externa;

XIII - adequar as etapas, os processos e os prazos de execução de projetos as disponibilidades orçamentarias e à programação financeira da Autarquia;

XIV - acompanhar o comportamento e a evolução da receita e da despesa da autarquia e o desenvolvimento da execução de projetos;

XV - levantar, analisar e indicar soluções para o melhoramento das condições ambientais de trabalho da Autarquia;

XVI - homologar convites, Dispensa de Licitação e Inexigibilidade;

XVII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 25. À Divisão de Apoio Administrativo, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades especificas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II - propor à Diretoria as metas e os programas anuais de trabalho relativos a recursos humanos, pessoal, comunicação e documentação administrativa, material e administração predial;

III - propor a realização de cursos, remanejamento de pessoal e procedimentos para guarda e tramitação de documentação interna e externa;

IV - viabilizar e controlar o afastamento de servidores em viagens a serviço e/ou treinamento;

V - propor a contratação de serviços;

VI - decidir quanto a administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens da Autarquia;

VII - decidir quanto a inclusão ou exclusão de materiais no calendário de compras;

VIII - definir calendário de compras;

IX - avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos necessários ao funcionamento da Autarquia;

X - definir critérios para o acesso e para a utilização da rede mundial de computadores;

XI - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Parágrafo Único. Em razão da complexidade de atividades incumbidas à Divisão de Apoio Administrativo, a Direção Geral da Autarquia poderá designar encarregados para auxiliar na administração e controle nas unidades que são diretamente subordinadas à Divisão.

Art. 26. Ao Serviço de Recursos Humanos, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I - propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos a seleção, treinamento e capacitação do pessoal da Autarquia;

II - propor os procedimentos a serem adotados em relação a recursos humanos da Autarquia;

III - propor programas específicos de benefícios a serem concedidos aos servidores da Autarquia;

IV - elaborar editais e regulamentos relativos a concursos para preenchimento de cargos do quadro da Autarquia;

V - levantar necessidades de treinamento e de capacitação profissional para o desenvolvimento de atividades;

VI - prestar informações com base nos resultados de avaliação de testes e entrevistas aplicadas a servidores;

VII - convocar servidores para treinamento ou aperfeiçoamento profissional;

VIII - propor programação para realização de concursos;

IX- registrar, acompanhar, analisar e avaliar o desempenho de servidor da Autarquia;

X - fornecer subsídios em matérias relacionadas a recursos humanos;

XI - propor a admissão de pessoal para o quadro da Autarquia;

XII - providenciar visitas médicas aos servidores da Autarquia.

XIII - manter cadastro de profissionais na área de Recursos Humanos;

XIV - prestar informações quanto aos cursos a serem realizados,

XV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 27. Ao Serviço de Pessoal, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I - propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos serviço de pessoal;

II - assessorar a Divisão nas questões relativas a pessoal;

III - controlar o provimento e vacância de cargos;

IV - cadastrar e registrar o pessoal da entidade;

V - apurar interstícios e outros dados e informações para promoção ou ascensão do servidor;

VI - preparar os atos administrativos relativos a pessoal;

VII - registrar e controlar o registro e apurar a frequência dos servidores da Autarquia;

VIII - certificar tempo de serviço e afastamento;

IX - elaborar folhas ou recibos de pagamentos e registrar os pagamentos efetuados;

X - providenciar o reembolso de importâncias pagas indevidamente a servidores;

XI - expedir declaração de rendimentos;

XII - registrar a prestação de serviços extraordinários;

XIII - levantar e registrar o custeio de pessoal da autarquia;

XIV - controlar a lotação de pessoal;

XV - organizar e manter atualizado o cadastro de Legislação e Jurisprudência relativos a pessoal;

XVI - fiscalizar o cumprimento das normas que regem os servidores da Autarquia;

XVII - elaborar a previsão orçamentaria relativa a despesas com pessoal;

XVIII - receber e instruir pedidos de férias, de licenças e de outros afastamentos;

XIX - cadastrar e controlar o período de gozo de férias, de licenças e de outros afastamentos concedidos;

XX - fornecer atestados e declarações baseados na vida funcional dos servidores da Autarquia;

XXI - controlar a frequência dos servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos;

XXII - fornecer informações a servidores relativas a proventos, quando ocorrer descontos ou reposições na folha de pagamento;

XXIII - organizar e manter atualizado o cadastro de cargos efetivos, cargos em comissão e lotação real de pessoal;

XXIV - instruir e preparar processos relativos a provimento e vacância de cargos e funções;

XXV - instruir os processos de progressão, ascensão e aposentadoria de servidores;

XXVI - informar a frequência dos servidores requisitados e preparar mapa mensal de frequência;

XXVII - controlar o cumprimento de penalidades disciplinares;

XXVIII - registrar a cessão de servidores;

XXIX - calcular diárias de viagens;

XXX - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 28. Ao Serviço de Comunicação e Documentação Administrativa, unidade executiva, subordinado diretamente a Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I - zelar pela conservação de processos;

II - propor à Divisão os procedimentos a serem adotados em relação à guarda e à tramitação da documentação interna e externa;

III - autuar e distribuir processos;

IV - reconstituir processos;

V - receber, registrar, catalogar, classificar e distribuir expedientes;

VI - controlar a tramitação de processos ou expedientes;

VII - realizar ajuntada de processos ou documentos;

VIII - realizar a publicação de atos oficiais da Autarquia;

IX - prestar informações sobre atos oficiais publicados, tramitação de processos e expedientes;

X - manter em arquivo documentação administrativa;

XI - apensar processos ou documentos;

XII - distribuir publicações técnicas ou oficiais de interesse da Autarquia;

XIII - promover a encadernação de livros e documentos;

XIV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 29. Ao Serviço de Material, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I - propor à Divisão as metas e os programas anuais relativos a material;

II - elaborar catálogo para padronização de pedido de material;

III - especificar, codificar, classificar e padronizar material de uso comum e especifico;

IV - elaborar a previsão da necessidade de material, fixando e controlando índices de estoques e definindo lotes económicos para aquisição;

V - propor a inclusão ou exclusão de materiais no calendário de compras;

VI - manter cadastro de fornecedores de materiais;

VII - propor calendário de compras;

VIII - receber e registrar os pedidos de compras;

IX - controlar a entrada, saída e transferência de material,

X - propor o encerramento, a revogação ou anulação de licitação no âmbito de sua competência;

XI - manter cadastro geral do material permanente da Autarquia;

XII - realizar a distribuição do material adquirido conforme pedidos;

XIII - manter o controle, a segurança e o armazenamento de material;

XIV - inventariar e elaborar demonstrativos de material;

XV - realizar periodicamente o levantamento dos bens móveis e imóveis da Autarquia;

XVI - realizar a avaliação de bens para locação, alienação, permuta ou incorporação ao patrimônio da Autarquia;

XVII - orçar ou analisar, quanto ao custo da recuperação de bens patrimoniais,

XVIII - realizar a baixa de equipamentos e de materiais;

XIX - realizar pesquisa de mercado;

XX - realizar leilão de bens inserviveis do Patrimônio da Autarquia;

XXI - propor tomada de contas especial;

XXII - propor penalidades a fornecedores de materiais;

XXIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 30. Ao Serviço de Administração Predial, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I - propor à Divisão as metas e os programas anuais relativos á administração predial da Autarquia;

II - propor à Divisão os procedimentos a serem adotados em relação à administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Autarquia;

III - controlar a utilização das dependências da Autarquia;

IV - cadastrar as áreas destinadas ao funcionamento de unidades da Autarquia;

V - realizar a manutenção, conservação e reposição de móveis, máquinas ou equipamentos em uso na Autarquia;

VI - zelar pela utilização dos imóveis e áreas da Autarquia;

VII - readequar espaços utilizados pelas unidades da Autarquia;

VIII - organizar, atualizar e arquivar a documentação referente a imóveis utilizados pela Autarquia, incluindo projetos de arquhetura, de estrutura, de instalação hidro-sanitárias, de instalação elétrica, de instalação de linhas telefónicas e de rede lógica;

IX - realizar a instalação de divisórias, redes elétricas, hidráulicas, sanitárias e de dispositivos de segurança,

X - avaliar a disponibilidade de imóveis para o funcionamento de unidades da Autarquia;

XI - realizar a limpeza, higienização e vigilância das dependências e instalações da Autarquia;

XII - realizar mudança de mobiliário e fiscalizar os serviços relativos a obras civis nas dependências da Autarquia;

XIII - realizar a manutenção e zelar pela conservação dos veículos da Autarquia;

XIV - propor a ampliação e renovação da frota de veículos da Autarquia;

XV - estabelecer critérios para a fixação de material informativo nas dependências da Autarquia;

XVI - receber, cadastrar e efetuar o emplacamento, registro e licenciamento dos veículos da Autarquia;

XVII - controlar a utilização e deslocamento dos veículos de uso administrativa da Autarquia,

XVIII - registrar acidentes e infracões ocorridas com veículos da frota da Autarquia, para efeito de apuração;

XIX - controlar o consumo de combustível dos veículos da Autarquia;

XX - distribuir os veículos para as unidades e órgãos da Autarquia;

XXI - manter o registro dos condutores de veículos da Autarquia e respectiva lotação;

XXII - elaborar mapas e relatórios periódicos referentes aos serviços executados e contratados relacionados à administração predial,

XXIII - acompanhar o consumo de água, energia elétrica e utilização de Unha telefónica da Autarquia para efeito de racionalização de uso;

XXIV - receber as notificações de infração dos veículos da Autarquia encaminhando-as às unidades respectivas para promoverem a identificação dos condutores;

XXV - acompanhar e orientar a execução dos serviços dos motoristas e telefonistas da Autarquia;

XXVI - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 31. À Divisão de Orçamento e Finanças, unidade diretiva executiva, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades especificas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II - coordenar o estabelecimento das metas e a elaboração dos programas de trabalho anuais relativos a orçamento e finanças;

III - propor à Diretoria as metas e os procedimentos a serem adotados em relação a orçamento e finanças da Autarquia;

IV - propor à Diretoria o orçamento anual da Autarquia;

V - acompanhar a execução financeira e orçamentaria da Autarquia;

VI - acompanhar e controlar a cobrança dos débitos para com a Autarquia;

VII - elaborar a proposta orçamentaria da Autarquia;

VIII - propor o realinhamento dos preços públicos e outros encargos de competência da Autarquia;

IX - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 32. Ao Serviço de Contabilidade, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Orçamento e Finanças, compete:

I - propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos à contabilidade da Autarquia;

II - propor à Divisão os procedimentos a serem adotados em relação à contabilidade da Autarquia;

III - registrar a receita estimada e os créditos orçamentados e adicionais;

IV - registrar a execução orçamentaria, as despesas pagas e outras operações que resultem em débitos ou créditos;

V - contabilizar as variações patrimoniais e levantar os restos a pagar do exercício;

VI - efetuar o registro contábil das contas de compensação e das inscrições e baixas na Dívida Ativa;

VII - contabilizar a receita arrecadada;

VIII - elaborar demonstrativos anuais das situações orçamentarias, patrimoniais e financeira;

IX - elaborar balancetes e balanços;

X - registrar os saldos de cauções, fianças e depósitos de diversas origens;

XI - registrar os saldos relativos a adiantamentos e suprimentos de fundos;

XII - propor alterações no plano de contas;

XIII - conferir, através de registro contábil, o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;

XIV - classificar e promover o arquivamento da documentação contábil;

XV - manter registro sintético dos bens móveis e imóveis;

XVI - manter registro contábil dos contratos e convênios que resultem rendas ou ônus para a Autarquia;

XVII - preparar a prestação de contas anual da Autarquia;

XVIII - proceder o levantamento das Tomadas de Contas dos responsáveis por bens e valores da Autarquia;

XIX - controlar as verbas necessárias ao pagamento de débitos decorrentes de decisões judiciais,

XX - receber, registrar, conferir e analisar os processos relativos a venda, em leilão público, de veículos apreendidos e bens da Autarquia;

XXI - registrar devedores diversos, inscrição e baixa de débitos.

XXII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 33. Ao Serviço de Receita e Despesa, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Orçamento e Finanças, compete:

I - propor a Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos às receitas e despesas;

II - propor à Divisão os procedimentos a serem adotados em relação às receitas e despesas da Autarquia;

III - efetuar pagamentos de despesas da Autarquia;

IV - preparar as solicitações de recursos de transferências oriundas do GDF;

V - arrecadar e recolher receitas da Autarquia;

VI - controlar, conferir, inspecionar e classificar a receita arrecadada da Autarquia;

VII - verificar a consistência dos dados fornecidos pelos agentes arrecadadores;

VIII - inspecionar e orientar os agentes arrecadadores, quanto ao recolhimento das receitas de competência da Autarquia;

IX- efetuar levantamento de dívidas de terceiros em atraso;

X - efetuar e controlar as aplicações financeiras da Entidade;

XI - controlar o recebimento e a restituição de cauções, fianças e outros depósitos de natureza semelhante;

XII - controlar a concessão de suprimento de fundos e a prestação de contas dos responsáveis;

XIII - prestar informações relativas a receitas e despesas;

XIV - propor calendário de pagamento;

XV - instruir pedidos de parcelamento de débitos, controlando as datas dos respectivos pagamentos;

XVI - registrar e controlar a transferência de receitas de multas para outros Estados;

XVII - providenciar a abertura de contas bancárias e controlar sua movimentação;

XVIII - controlar, conferir, inspecionar e classificar as despesas da Autarquia;

XIX - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 34. Ao Serviço de Execução Orçamentaria, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Orçamento e Finanças, compete:

I - propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos a execução orçamentaria;

II - propor à Divisão as normas e os procedimentos a serem adotados em relação a execução orçamentaria na Autarquia;

III - emitir notas de empenho de despesa e promover os respectivos registros, bem como elaborar quadros demonstrativos das despesas empenhadas;

IV - propor alterações orçamentarias;

V - instruir pedidos de autorização de despesa;

VI - elaborar quadros demonstrativos de saldo orçamentário;

VII - controlar a baixa dos empenhos estimativos e globais;

VIII- controlar as cotas financeiras oriundas de recursos próprios ou de transferência do GDF;

IX -programar e reprogramar as cotas financeiras de despesas;

X - elaborar a solicitação trimestral de empenhos de dotações oriundas do Governo do Distrito Federal GDF;

XI - controlar, por fontes de recursos, as dotações orçamentarias oriundas do GDF e da União;

XII - controlar os empenhos estimativos e globais e respectivos saldos;

XIII - realizar liquidação de processos de pagamentos;

XIV - certificar o cumprimento de prazos de entrega de materiais, serviços ou obras;

XV - verificar contratos, convénios e seus termos aditivos , observando o cumprimento das obrigações pactuadas;

XVI - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO VIII

DA DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES

Art. 35. À Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidade de direção superior, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II - coordenar o estabelecimento das metas e os programas de trabalho anuais relativos à habilitação, controle de condutores e de veículos;

III - definir os procedimentos a serem adotados em relação à habilitação, controle de condutores e de veículos;

IV - credenciar clínicas ou profissionais para realização de avaliação médica e psicológica de qualquer natureza;

IV - propor o credenciamento e/ou cancelamento de Centros de Formação de Condutores, Clínicas e profissionais para realização de avaliação médica e psicológica de qualquer natureza; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

V - propor a contratação ou credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas para veículos;

VI - propor a contratação ou credenciamento de empresas para gravar ou regravar chassi e componentes de veículos;

VII - propor a autorização de credenciamento de órgãos ou entidades para tratarem de assuntos de terceiros relacionados a registro, licenciamento e emplacamento de veículos;

VIII - fornecer subsídios em matérias relacionadas a condutores e veículos;

IX - submeter à aprovação do Diretor-Geral a composição das Comissões Examinadoras de Trânsito;

X - a coordenação da emissão de documentos relativos a condutores e veículos;

XI - o controle da expedição de documentos relativos a condutores e veículos;

XII - interagir com a Coordenação de Planejamento e Organização Administrativa na elaboração da proposta de programação anual nas áreas de controle de veículos e condutores, bem como na elaboração de modelos de documentos;

XII - interagir com a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa na elaboração da proposta de programação anual nas áreas de controle de veículos e condutores, bem como na elaboração de modelos de documentos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XIII - interagir com a Coordenação de Planejamento e Organização Administrativa para definir a implementação de metas e programas de trabalho relativos às áreas de controle de veículos e condutores, não contemplados na programação anual da Autarquia;

XIII - interagir com a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa para definir a implementação de metas e programas de trabalho relativos às áreas de controle de veículos e condutores, não contemplados na programação anual da Autarquia; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XIV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTORES

Art. 36. À Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, compete:

I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II - propor à Diretoria metas e programas anuais relativos à medicina de trânsito, à psicologia de trânsito, ao cadastro, à habilitação, expedição de documentos e controle de arquivo de processos de condutores;

II - propor à Diretoria metas e os programas anuais relativos à medicina de trânsito, à psicologia de trânsito, ao registro e controle de Centros de Formação de Condutores, ao cadastro de candidatos e condutores, à habilitação, expedição de documentos e controle de arquivo de processos de condutores; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

II - propor à Diretoria metas e os programas anuais relativos ao registro e controle de Centros de Formação de Condutores, ao cadastro de candidatos e condutores, à habilitação, expedição de documentos e controle de arquivo de processos de condutores; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

III - submeter à apreciação da Diretoria, examinadores, secretários, coordenadores e presidentes para comporem as Comissões Examinadoras de Trânsito;

IV - propor à Diretoria a contratação de serviços relacionados à habilitação e controle de condutores;

V - propor à Diretoria os procedimentos a serem adotados em relação ao controle de condutores;

V - propor à Diretoria os procedimentos a serem adotados em relação ao controle de condutores e Centros de Formação de Condutores; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

VI - prestar informações sobre habilitação e exames na forma da legislação específica;

VII - fiscalizar e controlar os serviços contratados, na área de sua atuação;

VIII - definir o número de candidatos e condutores a serem submetidos aos exames médicos e psicológicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IX - propor à Diretoria o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas, para realizar avaliação médica ou psicológica;

IX - propor à Diretoria o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas e registro de Centros de Formação de Condutores; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

X - manter contato permanente com o órgão controlador do Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach, com vistas à manutenção, atualização e regularização de registro e cadastro de condutores;

XI - fornecer subsídios em matérias relacionadas a habilitação e controle de condutores;

XII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 37. Ao Serviço Médico, unidade executiva, subordinado diretamente ao Diretor da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, compete: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - realizar exames de aptidão física e mental; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

II - cadastrar as avaliações médicas de candidatos e condutores; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

III - prestar informações sobre os exames médicos especiais realizados; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IV - propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos à medicina de trânsito; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

V - propor os procedimentos a serem adotados em relação aos exames clínicos gerais, oftalmológicos e especiais, e outras matérias relacionadas a medicina de trânsito; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VI - executar vistorias nas clínicas médicas credenciadas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VII - prestar informações sobre pedidos de credenciamento e descredenciamento de clínicas e de médicos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VIII - realizar exames médicos especiais em candidatos ou condutores portadores de deficiência física que tenham se envolvido em acidente ou julgados inaptos temporariamente; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IX - especificar adaptações em veículos automotores de candidatos portadores de deficiência física; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

X - realizar exames complementares, quando julgados necessários; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XI - realizar exames médicos que lhe forem solicitados no interesse da Autarquia; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XII - realizar avaliação médica em condutores e em candidatos à reabilitação e à habilitação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XIII - prestar os primeiros socorros a servidores da Autarquia que em serviço tiverem problemas de saúde; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XIV - efetuar visitas médicas a servidor da Autarquia que esteja necessitando de apoio médico ou por determinação superior; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XV - avaliar ou abonar se for o caso, atestados médicos fornecidos a servidor da Autarquia, por profissionais de entidades públicas ou privadas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XVI - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

Art. 38. Ao Serviço de Psicologia, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, compete: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - realizar avaliação psicológica em condutores e em candidatos à reabilitação e à habilitação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

II - cadastrar as avaliações psicológicas de candidatos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

III - realizar avaliação psicológica em candidatos portadores de deficiência física ou nos julgados inaptos temporária ou definitivamente; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IV - prestar informações sobre pedidos de credenciamento e descredenciamento de clínicas psicológicas e (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

V - prestar informações sobre os exames especiais realizados; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VI - propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos à psicologia de trânsito; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VII - realizar vistorias em clínicas credenciadas para a avaliação psicológica; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VIII - prestar assistência a servidor da Autarquia que esteja necessitando de orientação psicológica. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IX - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

Art. 39. Ao Serviço de Cadastro e de Habilitação de Condutores, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Habilitação de Controle de Condutores, compete: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

I - efetuar o controle do cadastro de condutores e candidatos à obtenção da carteira nacional de habilitação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

II - estabelecer cronograma para os exames de prática de direcão; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

III - definir a localização de áreas, vias e horários para a aprendizagem e realização de exames de prática de direcão, (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

IV - prestar informações sobre recursos de candidatos reprovados nos exames de prática de direcão e sobre fato ocorrido quando da realização desses exames; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

V - propor à Divisão, a escala, ou alteração desta, de examinadores, coordenadores, secretários e presidentes; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

VI - registrar no cadastro do condutor as penalidades aplicadas, controlar seus cumprimentos e a pontuação correspondente; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

VII - realizar exames de prática de direcão; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

VIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

Art. 40. Ao Serviço de Registro e Expedição de Documentos de Condutores, unidade executiva subordinado diretamente à Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, compete:

I - controlar o registro de condutores;

II - expedir os documentos relativos a condutores e candidatos aptos no processo de habilitação;

III - efetuar o registro de informações, infrações, apreensões, cassações de CNH's e suspensões do direito de dirigir no cadastro de condutores;

IV - zelar pelo controle dos dados dos sistemas informatizados no tocante ao registro de condutores e expedição de documentos;

V - prestar informações sobre registro e expedição de documentos de condutores;

VI - fornecer prontuário ou informação sobre dados de condutores, solicitados por órgãos de trânsito de outras unidades da Federação, pelo Poder Judiciário, pelas Delegacias de Policia e outros autorizados por lei;

VII - solicitar a órgãos de trânsito cie outras unidades da federação, prontuários ou informações sobre condutores por eles habilitados, ou em processo de habilitação;

VIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 41. Ao Serviço de Controle e de Arquivo de Processos de Condutores, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, compete:

I - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a condutores;

II - receber, registrar e controlar em arquivo, as atas de exames de legislação e de prática de direcão;

III - receber e arquivar nos processos respectivos, os laudos de exames médicos e psicotécnicos realizados em condutor, bem como cópia de atos relacionados a apreensão, cassação e suspensão do direito de dirigir;

IV - fornecer cópia autenticada ou certidão de processos, exames ou ata de exames;

V - prestar informações sobre processos ou documentos em arquivo;

VI - zelar pela conservação dos processos em arquivo;

VII - propor critérios para o arquivamento;

VIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE CONTROLE DE VEÍCULOS

Art. 42. À Divisão de Controle de Veículos, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, compete;

I - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades especificas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II - coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos a registro, licenciamento, arquivo de processos, controle de placas de veículos e o atendimento a entidades públicas e credenciados;

III - propor à Diretoria as metas e os programas de trabalho anuais relativos ao controle de veículos;

IV - propor à Diretoria os procedimentos a serem adotados em relação ao controle de veículos;

V - propor à Diretoria a contratação de serviços relacionados ao registro e controle de veículos;

VI - coordenar, supervisionar e controlar a numeração e distribuição das placas para veículos;

VII - fornecer à Diretoria, subsídios em matérias relacionadas ao controle de veículos;

VIII - examinar e propor o credenciamento de empresas para gravar e regravar chassi e outros componentes de veículos;

IX - examinar e propor credenciamento de órgãos ou entidades para tratarem de assuntos de terceiros junto ao Detran-DF;

X - examinar e propor credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas para veículos;

XI - manter contato com o órgão controlador do Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavan, com vistas a manutenção, atualizacão e regularização de registro e cadastro de veículos;

XII - decidir sobre questões relacionadas à regularização de veículos,

XIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 43. Ao Serviço de Registro e Licenciamento de Veículos, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Controle de Veículos, compete:

I - controlar a expedição dos Certificados de Registro de Veículos e de Licenciamento Anual;

II - propor à Divisão, as metas e os programas de trabalhos anuais relativos ao registro e licenciamento de veículos;

III - propor os requisitos a serem exigidos em relação à documentação apresentada para obtenção de Certificados de Registro e de Certificados de Licenciamento de Veículos;

IV - zelar pelo controle dos dados dos sistemas informatizados no tocante ao registro de veículos;

V - prestar informações sobre questões relacionadas á regularização de veículos;

VI - prestar informações sobre propriedade ou dados de veículos, solicitadas por órgãos de trânsito de outras unidades da Federação, pela Justiça, Delegacias de Polícia e outros na forma da lei;

VII - solicitar, a órgãos de trânsito de outras unidades federativas, informações sobre veículos por eles registrados;

VIII - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;

IX - controlar o registro de comunicação de venda, restrições, bloqueios e desbloqueies em prontuários de veículos automotores;

X - controlar o estoque de espelhos de documentos de veículos;

XI - registrar, cadastrar e controlar o contrato ou credenciamento de empresas para gravar e regravar chassi e componentes de veículos;

XII - registrar no prontuário de veículos as penalidades aplicadas;

XIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 44 . Ao Serviço de Atendimento às Entidades Públicas e Credenciados, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Controle de Veículos, compete:

I - receber, conferir a documentação e cadastrar os veículos de entidades públicas e de terceiros, apresentados pelos credenciados;

II - emitir certificados, licenças para trânsito de veículos de entidades públicas e de terceiros apresentados pelos credenciados;

III - autenticar cópias de Certificado de Licenciamento Anual de veículos de entidades públicas e de terceiros, apresentados pelos credenciados;

IV - efetuar alterações no cadastro dos veículos de entidades públicas e de terceiros, apresentados pelos credenciados;

V - designar a numeração de placa para veículo de entidade pública ou de terceiros, apresentados pelo credenciado;

VI - registrar, cadastrar e controlar o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados a registro, licenciamento e emplacamento de veículos;

VII - efetuar a baixa de registro de veículos de entidades públicas e de terceiros, apresentados pelos credenciados;

VIII - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio administrativo, tributário, de alienação fiduciária, de reserva do domínio ou arrendamento mercantil e comunicação de venda em prontuários de veículos de entidades públicas e de terceiros, apresentados pelos credenciados;

IX - fornecer informações de veículos cadastrados;

X - emitir extrato de multas;

XI - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 45. Ao Serviço de Registro e Controle de Placas de Veículos, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Controle de Veículos, compete:

I - registrar, cadastrar, controlar e fiscalizar os contratos ou credenciamentos de firmas selecionadas e autorizadas para a fabricação de placas e tarjetas para veículos;

II - emitir e controlar os pedidos de fabricação de placas, tarjetas e lacres,

III - controlar a numeração de fabricação das placas e das tarjetas;

IV - rejeitar as placas, tarjetas e lacres fabricados fora dos padrões de qualidade, dimensões e cores estabelecidas pela legislação vigente,

V - fiscalizar e inspecionar as instalações físicas, a documentação e os equipamentos utilizados na fabricação das placas e tarjetas;

VI - controlar a distribuição de placas, tarjetas e lacres;

VII - autorizar e controlar o uso de placas de experiência e de fabricante;

VIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 46. Ao Serviço de Controle e Arquivo de Processos de Veículos, unidade executiva, subordinado diretamente á Divisão de Controle de Veículos, compete:

I - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;

II - fornecer cópia autenticada ou certidão de processos de veículos;

III - receber e arquivar os documentos nos processos dos veículos correspondentes;

IV - zelar pela conservação dos processos;

V - prestar informações sobre processo em arquivo.

VI - propor critérios para o arquivamento;

VII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO IX

DA DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRANSITO

Art. 47. À Diretoria de Segurança de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidade de direcão superior, subordinada diretamente à Direcão Geral, compete:

I - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II - coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos à engenharia, à educação, ao policiamento e fiscalização de trânsito;

III - definir os procedimentos a serem adotados em relação à engenharia, à educação, ao policiamento e fiscalização de trânsito;

IV - manter comunicação permanente com outras unidades de órgãos ou entidades públicas ou privadas que exerçam influência no Sistema viário urbano, no sentido de implementar ações coordenadas relativas à engenharia, à educação, ao policiamento e fiscalização de trânsito;

V - propor à Direcão Geral projetos de implantação, operação e manutenção do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias ou áreas públicas urbanas;

VI - analisar e propor à Direcão Geral, sob a ótica de segurança de trânsito, as alterações ou interrupções de fluxos de veículos em vias públicas;

VII - propor à Direcão Geral a realização de campanhas educativas de trânsito;

VIII - propor à Direcão Geral a aquisição ou a utilização de equipamentos ou aparelhos para o controle e o policiamento e fiscalização de trânsito;

IX - propor à Direção Geral a celebração de convénios, acordos ou contratos de serviços relacionados à engenharia, à educação, ao policiamento e fiscalização de trânsito;

X - fornecer, subsídios de ordem técnica e operacional em matérias relacionados à engenharia, à educação, ao policiamento e fiscalização de trânsito;

XI - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão do direito de dirigir de condutores;

XI - coordenar e controlar a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização de condutores e servidores do órgão; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

XII - adotar medidas que visem à melhoria da fluidez, disciplina e segurança do trânsito nas vias urbanas;

XIII - autorizar a colocação ou retirada de redutores de velocidade em vias urbanas;

XIV - interagir com a Coordenação de Planejamento e Organização Administrativa na elaboração da proposta da programação anual nas áreas de engenharia, de educação e de policiamento e fiscalização de trânsito;

XV - interagir com a Coordenação de Planejamento e Organização Administrativa para definir a implementação de metas e programas de trabalho relativos às áreas de engenharia, de educação e de policiamento e fiscalização de trânsito não contemplados na programação anual da Autarquia;

XVI - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

XVII - aplicar penalidades às infrações cometidas no desenvolvimento das atividades dos centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

XVIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 48. À Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Segurança de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, compete:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições específicas;

II - planejar e operacionalizar a fiscalização e o policiamento de trânsito de veículos, de pedestres e de animais;

III - propor à Diretoria, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito nas vias urbanas do Distrito Federal;

IV - a direção, a coordenação, a supervisão e o controle da execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas,

V - propor à Diretoria as metas e os programas de trabalho anuais relativos às operações de policiamento, fiscalização de trânsito, operações técnicas, controle de inflações e vistoria e inspeção de segurança veicular;

VI - propor os procedimentos a serem adotados em relação às operações de policiamento e fiscalização de trânsito;

VII - definir medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de produtos perigosos de carga indivisível nas vias urbanas;

VIII - executar a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento e parada, e outros casos previstos na legislação de transito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

IX - fornecer subsídios de ordem técnica em matérias relacionadas a operações de policiamento e fiscalização de trânsito;

X - propor a fixação de critérios de avaliação dos equipamentos utilizados na fiscalização, para adequação técnica e modernização;

XI - definir critérios para o controle de distribuição de talonários de notificação de infração;

XII - controlar o deslocamento de guinchos e viaturas utilizadas em operações de fiscalização e policiamento de trânsito;

XIII - executar outras tarefas que forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 49. Ao Serviço de Operações Técnicas, unidade executiva subordinado diretamente à Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I - propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos a operações técnicas;

II - propor procedimentos a serem adotados em relação a operações técnicas;

III - fiscalizar veículos utilizados na aprendizagem e nos exames de prática de direção;

IV - propor a programação para realização de operações de trânsito;

V - fornecer subsídios em matérias relacionadas a operações técnicas;

VI - fiscalizar os veículos de transportes de escolares, de carga para transporte gratuito de operários, de som é de produtos perigosos;

VII - efetuar a fiscalização dos estabelecimentos que vendam, comprem, desmontem ou recuperem veículos;

VIII - fiscalizar a emissão de gases poluentes em veículos automotores;

IX - expedir autorização para veículos de transporte de escolares, de carga para transporte gratuito de operários, de som e de aprendizagem;

X - aprovar e rubricar livros de registro dos estabelecimentos que vendam, comprem, desmontem ou recuperem veículos;

XI - lavrar autos de infração;

XII - reter, remover ou apreender veículos na forma da legislação;

XIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 50. Ao Serviço de Policiamento e Fiscalização de trânsito, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, compete:

I - propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos ao policiamento e fiscalização de trânsito;

II - propor à Divisão procedimentos a serem adotados em relação ao policiamento e fiscalização de trânsito;

III - realizar o policiamento e a fiscalização de trânsito nas vias urbanas;

IV - adotar medidas imediatas em casos de acidentes, para desobstrução da via e restabelecimento da segurança e do fluxo de trânsito;

V - providenciar socorro às vítimas de acidentes de trânsito;

VI - lavrar autos de infração;

VII - reter, remover ou apreender veículos na forma da legislação;

VIII - realizar a segurança de trânsito de autoridades;

IX - controlar o trânsito em eventos públicos que alterem o fluxo de trânsito de veículos e pedestres;

X - fornecer subsídios em matérias relacionadas à policiamento e fiscalização de trânsito.

XI - realizar diligências administrativas e judiciais;

XII - propor medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de produtos perigosos e de carga indivisível nas vias urbanas;

XIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 51. Ao Serviço de Controle de Infrações, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I - propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos a controle de infrações;

II - receber, controlar e processar os autos de infração de trânsito;

III - emitir as notificações relativas a infrações de trânsito;

IV - processar autos ou notificações relativas a infrações de trânsito de proprietários de veículos licenciados no Distrito Federal e de condutores com cadastro no Distrito Federal, emitidos em outras Unidades da Federação;

V - encaminhar às demais Unidades da Federação autos relativos a infrações de trânsito de proprietários de veículos não licenciados no Distrito Federal e de condutores cujos cadastros sejam de outras unidades federativas;

VI - fornecer subsídios relativos ao controle de infrações;

VII - propor à Divisão os procedimentos a serem adotados em relação ao controle de infrações;

VIII - arquivar autos de infração considerados insubsistentes;

IX - manter os prontuários dos infratores atualizados para efeito de informação;

X - receber, instruir e encaminhar às Juntas Administrativas de Recursos de Infração, os processos relativos a recursos contra aplicação de penalidades de trânsito;

XI - distribuir e controlar os talonários de auto de infração;

XII - propor critérios para o controle de distribuição de talonários de auto de infração;

XIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 52. Ao Serviço de Vistoria e de Inspeção de Segurança Veicular, unidade executiva subordinado diretamente à Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I - propor à Divisão as metas e os programas anuais de trabalho relativos a vistoria e a inspeção de segurança veicular;

II - vistoriar e inspecionar veículos recuperados em razão de acidentes ou que apresentem mau estado de conservação,

III - vistoriar e inspecionar veículos de fabricação artesanal ou que tenham sofrido em suas características alterações, modificações ou substituições de equipamento de segurança especificado pelo fabricante ou que apresente perigo para a segurança do trânsito;

IV - vistoriar e inspecionar veículos que tenham sofrido alterações na sua identificação, agregados ou componentes;

V - vistoriar e inspecionar os veículos de transporte de escolares, de operários e os de carga;

VI - aferir os níveis de som, ruídos e fumaça em veículos automotores;

VII - fiscalizar e supervisionar as entidades que, mediante contrato, executem inspeção de segurança veicular;

VIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

IX - vistoriar e inspecionar veículos, quanto à sua identificação e às condições de segurança, para fins de registro, selo de placa, emplacamento e licenciamento. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE ENGENHARIA

Art. 53. À Divisão de Engenharia, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Segurança de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, compete:

I - definir sobre a implantação de projetos de sinalização, reorganização de tráfego, colocação ou retirada de redutores de velocidade nas vias urbanas, bem como propor o estabelecimento das velocidades permitidas, fundamentado em estudos técnicos;

II — coordenar e supervisionar a execução e a conservação da sinalização;

III - definir propostas para projetos de implantação de estacionamento rotativo pago nas vias ou áreas urbanas;

IV - desenvolver e acompanhar a implementação de projetos de obras e serviços relativos aos bens imóveis da Autarquia;

V - aprovar de projetos de edificação quanto ao impacto à circulação de veículos e pedestres;

VI - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

VII - propor à Diretoria as metas e os programas anuais de trabalho relativos à engenharia de trânsito;

VIII - propor à Diretoria procedimentos a serem adotados em relação à engenharia de trânsito;

IX - propor à Diretoria a contratação de serviços relacionados à engenharia de trânsito;

X - planejar e projetar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

XI - fornecer, subsídios em matérias relacionadas à Engenharia de Trânsito;

XII — expedir autorização para realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança;

XIII - executar outras atividades que forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 54. Ao Serviço de Estudos e Elaboração de Projetos, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Engenharia, compete:

I - estudar, elaborar e acompanhar a execução de projetos de engenharia de trânsito;

II - estudar propostas de estacionamentos rotativos pagos em vias ou áreas urbanas;

III - elaborar projetos de estacionamentos rotativos pagos em vias ou áreas urbanas;

IV - propor à Divisão, as metas e os programas anuais relativos a projetos de engenharia;

V - elaborar projetos e programas de engenharia relativos aos bens imóveis da Autarquia;

VI - estudar locais de acidentes de trânsito e propor alternativas de engenharia para minimizar os acidentes;

VII - estudar a viabilidade de modificação na sinalização existente, bem como na fixação das velocidades fundamentada em estudos técnicos;

VIII - estudar e elaborar projetos visando a melhoria da fluidez no trânsito;

IX - cadastrar e classificar as vias de circulação do perímetro urbano do Distrito Federal;

X - cadastrar os projetos propostos e elaborados;

XI - fornecer subsídios em matérias relacionadas à execução de programas e projetos de engenharia de trânsito;

XII - estudar os projetos de edificações quanto a impactos à circulação de veículos e pedestres;

XIII - executar outras tarefas que forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 55. Ao Serviço de Sinalização Estatigráfica, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Engenharia, compete:

I - coordenar e supervisionar a execução e conservação da sinalização estatigráfica das vias urbanas;

II - propor à Divisão os procedimentos relacionados à implantação e conservação da sinalização estatigráfica nas vias urbanas;

III - fornecer especificações necessárias de material e serviços destinados à execução de sinalização estatigráfica;

IV - cadastrar os projetos e a sinalização estatigráfica executada;

V - prestar informações em processos de aquisição de material ou serviços destinados à sinalização estatigráfica,

VI - fornecer subsídios quanto a matérias relacionadas à sinalização estatigráfica das vias urbanas, bem como outras informações do interesse da Autarquia;

VII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 56. Ao Serviço de Sinalização e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Engenharia, compete:

I - coordenar e supervisionar a execução e conservação da sinalização semafórica e dos equipamentos eletrônicos utilizados na fiscalização das vias urbanas;

II - executar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos eletrônicos de propriedade da Autarquia da área de engenharia de trânsito;

III - viabilizar a instalação de equipamentos de sinalização junto aos órgãos competentes;

IV - fornecer especificações necessárias de material e serviços destinados a execução de sinalização e manutenção de equipamentos eletrônicos;

V - propor à Divisão os procedimentos a serem adotados em relação a instalação e a manutenção dos equipamentos eletrônicos de engenharia de trânsito de responsabilidade da Autarquia;

VI - prestar informações em processos de aquisição de material ou serviços destinados à sinalização e manutenção de equipamentos eletrônicos de engenharia de trânsito;

VII - cadastrar os equipamentos eletrônicos de engenharia de transito instalados nas vias urbanas:

VIII - fornecer subsídios de ordem técnica em matérias relacionadas aos equipamentos eletrônicos de engenharia de transito, bem como outras informações de interesse da Autarquia;

IX - executar outras tarefas que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 57. Ao Serviço de Segurança e Prevenção de Acidentes unidade executiva subordinada diretamente à Divisão de Engenharia, compete:

I - decidir sobre a sinalização de obras ou de eventos nas vias urbanas;

II - propor critérios para aplicação de penalidade, na omissão de sinalização de obstáculos à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, conforme o risco apresentado;

III - propor critérios para aplicação de penalidade, na omissão de sinalização de obra ou evento que perturbe ou interrompa a circulação de veículos e pedestres;

IV - analisar propostas de alterações ou interrupções de fluxo de veículos em vias públicas urbanas;

V - fornecer subsídios sobre matérias relacionadas a execução de obras, serviços e instalação de ondulações em vias urbanas.

VI - analisar propostas de colocação ou retirada de redutores de velocidade em vias urbanas;

VII - informar sobre obras ou eventos a serem realizados nas vias urbanas;

VIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 58. Ao Serviço de Desenho e Geoprocessamento unidade executiva subordinada diretamente à Divisão de Engenharia, compete:

I - executar os serviços de topografia e geoprocessamento necessários a elaboração e execução de projetos de engenharia de interesse da Autarquia;

II - executar os trabalhos de desenho técnico de interesse da Autarquia;

III - cadastrar a sinalização executada ou a executar, os redutores de velocidade, os dispositivos e a sinalização auxiliares nas vias urbanas;

IV - fornecer a Divisão subsídios em matéria ou dados relacionados a desenho, topografia e geoprocessamento;

V - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 59. À Divisão de Educação de Trânsito unidade executiva subordinada diretamente à Diretoria de Segurança de Trânsito, compete:

I - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II - propor à Diretoria as metas e os programas anuais de trabalho relativos a campanhas educativas de trânsito, apoio pedagógico, ao registro e controle de auto-escola, à Escola Pública de Trânsito e à Biblioteca Especializada;

II - propor à Diretoria as metas e os programas anuais de trabalho relativos a campanhas educativas de trânsito, apoio pedagógico, à Escola Pública de Trânsito e à Biblioteca Especializada; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

III - propor à Diretoria programas e acões relacionadas à educação para o trânsito;

III - propor à Diretoria programas e ações relacionadas à educação para o trânsito, capacitação, aperfeiçoamento e atualização de servidores do órgão; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

IV - propor à Diretoria a contratação de serviços relacionados à educação para o trânsito;

V - avaliar pedidos de registro e licenciamento de centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

VI - propor à Diretoria acordo de parceria com pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de trabalhos, programas ou palestras relacionados à educação para o trânsito;

VII - fornecer subsídios relacionados à educação de transito;

VIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 60. Ao Serviço de Campanhas Educativas de Trânsito unidade executiva subordinada diretamente à Divisão de Educação de Trânsito, compete:

I - elaborar e propor à Divisão as metas e os programas educativos de trânsito;

II - realizar campanhas, seminários, encontros, conferências, visitas, cursos e palestras educativas de trânsito;

III - realizar concursos educativos relacionados a programas de educação no trânsito;

IV - realizar curso de capacitação para formação de multiplicadores na área de trânsito;

V - realizar cursos de atualização e de reciclagem para condutores de veículos do Serviço Público, bem como para condutores de veículos de transporte coletivo, de cargas e para condutores de transporte de escolares;

VI - avaliar, cadastrar e manter em arquivo, documentos e resultados obtidos com as campanhas educativas de trânsito;

VII - fornecer dados e subsídios relacionados a metas e programas educativos de trânsito;

VIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 61 . Ao Serviço de Apoio Pedagógico, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Educação de Trânsito, compete :

I - fornecer subsídios técnicos referentes à área pedagógica;

II - elaborar, reproduzir ou encadernar materiais didático-pedagógicos;

III - operar, realizar manutenção, conservação de equipamentos audiovisuais e orientar a sua utilização;

IV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 62. Ao Serviço de Registro e Controle de Auto Escolas, unidade executiva, subordinado diretamente à Divisão de Educação de Trânsito, compete: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

I - registrar centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

II - instruir pedidos de registro e licenciamento de centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

III - fiscalizar o desenvolvimento de atividades dos centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores e autuar infrações; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

IV - manter atualizado o cadastro de diretores, instrutores e examinadores dos centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores registrados, bem como dos médicos e psicólogos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

V - propor o cancelamento de registro e/ou licenciamento de centro de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

VI - manter e atualizar o cadastro de instrutores não vinculados; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

VII - fiscalizar o desenvolvimento das atividades dos instrutores não vinculados; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

VIII - fornecer subsídios em matérias relacionadas a registro, cadastro e fiscalização dos centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores e dos instrutores não vinculados; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

IX - apurar índices de aproveitamento dos exames de prática de direcão; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

X - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

Art. 63. À Escola Pública de Trânsito, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Educação de Trânsito, compete:

I - realizar cursos para formação de examinadores de trânsito e de instrutores de centros de formação de condutores, bem como cursos para candidatos à obtenção do documento de habilitação e de especialização na área de trânsito;

I - realizar e/ou fiscalizar cursos para formação de examinadores de trânsito e de instrutores de centros de formação de condutores, bem como cursos para candidatos à obtenção do documento de habilitação e de especialização na área de trânsito; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

II - realizar cursos de reciclagem e atualização para examinadores de trânsito, condutores e instrutores de centros de formação de condutores;

II - realizar cursos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização para servidores do órgão, examinadores de trânsito, condutores e instrutores de centros de formação de condutores; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

III - propor à Divisão as metas e os programas de trabalho anuais relativos à educação para o trânsito;

IV - emitir certificado de conclusão de cursos;

V - realizar cursos para condutores de ciclomotores, ciclos e de veículos de tração animal;

VI - fornecer subsídios técnicos na área de educação de trânsito,

VII - estabelecer programa de avaliação da formação de condutores;

VIII - elaborar e aplicar exames de avaliação teórica;

VIII - elaborar e manter atualizado o banco de perguntas e respostas das avaliações de candidatos e condutores. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

IX - manter cadastro de histórico de cursos de candidatos e condutores;

X - prestar informações sobre recursos de candidatos reprovados nos exames; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

XI - elaborar e aplicar exames complementares para mudança de categoria ou classe; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 25797 de 04/05/2005)

XII - realizar curso para condutores infratores;

XIII - estabelecer cronograma de realização de cursos para formação de condutores;

XIV - propor a assinatura de convénios, contratos ou acordos de parceria na área de ensino de trânsito;

XV - aplicar exame de prática de direcão nos cursos de formação de examinadores e instrutores de transito;

XVI - executar outras tarefas que forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 64 . Mediante proposta da Diretoria de Segurança de Trânsito o Diretor-Geral da Autarquia poderá criar postos avançados da Escola Pública de Trânsito junto às Divisões ou Serviços Regionais de Trânsito, por ato próprio.

Parágrafo único - Os postos avançados da Escola Pública de Trânsito serão administrados por encarregados que executarão os encargos que lhe forem atribuídos no ato de designação.

Art. 65. Junto à Divisão de Educação de Trânsito haverá uma Biblioteca Especializada, que terá como incumbência:

I - pesquisar, coletar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações técnicas nacionais e estrangeiras sobre trânsito;

II - executar atividades de processamento técnico e controle de material bibliográfico;

III - propor aquisição de livros, publicações técnicas e assinatura de periódicos para o acervo;

IV - orientar e promover a encadernação e recuperação de material bibliográfico;

V - organizar catálogos, arquivos e fichários de controle das coleções bibliográficas;

VI - especificar critérios de utilização do acervo existente;

VII - manter registro cinético do acervo de atos oficiais, documentos e publicações de interesse da Autarquia;

VIII - registrar, classificar, indexar e catalogar legislação que verse sobre assuntos de interesse de Autarquia;

IX - executar outras tarefas que forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Parágrafo Único - A Biblioteca, de que trata este artigo, será administrada e controlada por um Encarregado designado pelo Chefe da Divisão.

SEÇÃO X

DAS ASSESSORIAS, ASSISTÊNCIAS, SECRETARIAS E ENCARREGADORIAS

Art. 66 . À Assessoria unidade de assessoramento subordinada diretamente ao órgão ou unidade a qual está vinculada, compete:

I - assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em assuntos de natureza técnico-administrativa;

II - elaborar ou rever minuta de atos de interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada;

III - transmitir, acompanhar, orientar o cumprimento das instruções do órgão ou unidade a qual está vinculada;

IV - prestar informações técnicas em processos ou matérias de interesse da Autarquia;

V - analisar informações e dados de interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada;

VI - assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em matérias relacionadas a legislação de interesse da unidade;

VII - desempenhar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada.

Art. 67 . À Assistência, unidade de apoio, subordinada diretamente ao órgão ou à unidade a qual está vinculada, compete:

I - assistir o órgão ou a unidade a qual está vinculada em atividades de natureza administrativa;

II - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções superiores;

III - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada.

Art. 68 . À Secretaria Executiva, unidade de apoio subordinada diretamente à Direcão Geral da Autarquia, compete:

I - acompanhar à Direcão Geral em compromissos oficiais;.

II - agendar audiências e outros compromissos externos e internos da Direcão Geral;

III - disponibilizar meios para cumprimento da agenda;

IV - elaborar atas de reuniões;

V - atender e orientar as pessoas quanto a procedimentos adotados pela Autarquia;

VI - efetuar convocações para reuniões promovidas pela Direcão Geral;

VII - desempenhar outras competências que lhe forem incumbidas no interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada.

Art. 69. À Secretaria Administrativa, unidade de apoio subordinada diretamente ao órgão ou à unidade a qual está vinculada, compete:

I - receber, expedir e controlar as correspondências e outros documentos relativos ao órgão ou à unidade a qual está vinculada;

II - efetuar trabalhos datilográfícos ou de digitação;

III - efetuar ligações ou atender telefonemas e anotar mensagens;

IV - manter e controlar o arquivo de documentos do órgão ou da unidade a qual está vinculada;

V - prover o órgão ou à unidade a qual está vinculada com material de consumo ou permanente;

VI - manter atualizado o cadastro de autoridades e de entidades públicas e privadas;

VII - controlar a folha de frequência dos servidores lotados no órgão ou na unidade a qual está vinculada;

VIII - elaborar proposta de programação de férias dos servidores das unidades subordinadas ao órgão ou à unidade a qual está vinculada;

IX - atender e encaminhar usuários às áreas especificas;

X - desempenhar outras competèncias que lhe forem incumbidas no interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada.

Art. 70 . À Encarregadoria, unidade executiva subordinada à unidade a qual está vinculada, compete executar atividades e encargos que lhe forem determinados no ato de sua criação.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

Art. 71. À Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidade de direção superior subordinada diretamente à Direção Geral, compete: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - interagir com a Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa na elaboração da proposta de programação anual da Autarquia a ser cumprida pela ADTRAN e pelas Divisões e Serviços Regionais de Trânsito; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

II - propor às Diretorias os procedimentos a serem executados nas Divisões e Serviços Regionais de Trânsito; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito com orientação normativa e controle técnico das Diretorias e coordenação da Autarquia, por área de interesse; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IV - interagir com a Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa para definir a implementação de metas e programas de trabalho, relativos à Adtran e às Divisões e Serviços Regionais de Trânsito, não contemplados na programação anual da Autarquia; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

V - propor à Direção Geral da Autarquia convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VI - supervisionar e fiscalizar a realização de prqjetos, obras ou serviços nas Divisões e nos Serviços Regionais de Trânsito; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VII - fornecer à Direção Geral subsídios em matérias relacionadas às atividades da Adtran e das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VIII - propor à Direção Geral a expedição de atos administrativos ou normativos relativos às atividades das unidades que lhe são subordinadas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IX - prestar informações sobre áreas públicas urbanas propostas para implantação de estacionamento rotativo pago e propor à Direção Geral a sua implementação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

X - prestar informações sobre propostas de sinalização e reorganização do tráfego, de colocação ou retirada de redutores de velocidade, de alterações ou interrupções de fluxos de trânsito e de relocação dos equipamentos eletrônicos e de sinalização, bem como propor à Dirset a sua implementação; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XI - prestar informações sobre locais, datas e horários para aprendizagem e realização de exames de prática de direção, bem como propor à Dirconv a sua execução; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XII - controlar a expedição de Licença de Aprendizagem, de Autorização para Conduzir veículos de propulsão humana ou de tração animal e de documentos relativos a veículos realizada pelos Serviços Regionais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

SEÇÃO I

DAS DIVISÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO

Art. 72. Às Divisões Regionais de Trânsito, unidades executivas, subordinadas diretamente à Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito, compete:

Art. 72. Às Divisões Regionais de Trânsito, unidades executivas, subordinadas diretamente à Diretoria de Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito, compete: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;

II - dirigir e coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais das unidades que lhes são subordinadas,

III - realizar leilão dos veículos apreendidos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IV - propor a Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito a expedição de atos administrativos relativos às atividades das unidades que lhes são subordinadas;

IV - propor a Diretoria de Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito a expedição de atos administrativos relativos às atividades das unidades que lhes são subordinadas; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

V - propor à Adtran, locais, datas e horários para aprendizagem e realização de exames de prática de direção; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VI - fornecer à Administração, subsídios necessários em matérias relacionadas às atividades de trânsito de suas circunscrições.

VI - fornecer à Diretoria, subsídios necessários em matérias relacionadas às atividades de trânsito de suas circunscrições. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VII - controlar a expedição de Licença de Aprendizagem, de Autorização para Conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal e de documentos relativos a veículos;

VIII - instruir processos de danos aos equipamentos eletrônicos ou à sinalização estatigráfica e de ocorrências de roubo, furto ou sinistro com veículos recolhidos ao depósito, para fins de cobrança; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IX - informar e solicitar informações aos órgãos de trânsito de outras unidades da Federação sobre cadastro de veículos;

X - cassar Licença de Aprendizagem e Autorização para Conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XI - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 73 . Às Secões de Cadastro e de Habilitação de Condutores, unidades executivas subordinadas diretamente às Divisões Regionais de Trânsito, compete;

I - receber, conferir, cadastrar documentação e atualizar cadastro de condutores e de candidatos à reabilitação e à habilitação para conduzir veículos;

II - propor a cassação de Licenças de Aprendizagem;

III - propor a suspensão do direito de dirigir e a cassação do documento de habilitação;

IV - realizar marcação de exame de prática de direção;

V - expedir Licença de Aprendizagem e Autorização para Conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

VI - receber e atender solicitação de prontuário de condutor habilitado por órgão de trânsito de outra Unidade de Federação;

VII - selecionar candidato à habilitação e condutores à reabilitação para os cursos previstos na legislação vigente

VIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 74. Às Secões de Registro e Licenciamento de veículos, unidades executivas subordinadas diretamente às Divisões Regionais de Trânsito, compete:

I - receber, conferir, cadastrar documentação para registro de propriedade de veículos e efetuar atualizacões no cadastro de veículos;

II - expedir Certificados de Registro de Veículos e Certificados de Licenciamento Anual;

III - analisar as sugestões de áreas públicas urbanas para implantação de estacionamento rotativo pago e propor à Adtran a sua implementação;

IV - fornecer informações de veículos cadastrados;

V - autenticar cópias de Certificados de Licenciamento Anual de veículos;

VI - expedir licenças para trânsito de veículos;

VII - efetuar restrições, bloqueios e desbloqueies administrativos, judiciais ou fiscais, bem como registrar comunicação de venda em prontuários de veículos;

VIII - efetuar a baixa de registro de veículos;

IX - designar a numeração de placa para veículo;

X - emitir extraio de multas;

XI - analisar as sugestões de projetos de sinalização e reorganização do tráfego, de colocação ou retirada de sonirizadores e de redutores de velocidade, de alterações ou interrupções de fluxos de trânsito, de relocação dos equipamentos eletrônicos e de sinalização, bem como propor à Adtran sua execução;

XII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 75. Às Secões de Apoio Administrativo, unidades executivas subordinadas diretamente às Divisões Regionais de Trânsito, compete:

I - receber, conferir e controlar a distribuição dos materiais de consumo e permanente a serem utilizados pelas Divisões Regionais de Trânsito;

II - receber e expedir correspondências das Divisões;

III - receber processos, requerimentos e publicações de interesse das Divisões;

IV - zelar pela conservação dos móveis e equipamentos alceados nas Divisões;

V - acompanhar a execução de serviços de vigilância, limpeza e conservação prestados nas Divisões;

VI - acompanhar a instalação e supervisionar a manutenção de divisórias, rede elétrica e hidráulica e dispositivos de segurança nas Divisões;

VII - realizar a conservação dos veículos alocados nas Divisões;

VIII - autorizar a fixação de material informativo nas dependências das Divisões;

IX - registrar acidentes e infrações ocorridas com veículos das Divisões;

X - solicitar material de consumo e permanente para utilização das Divisões;

XI - propor a baixa de equipamentos e de materiais das Divisões,

XII - controlar a folha de frequência dos servidores lotados nas Divisões;

XIII - controlar e programar pedidos de férias, de licença e de outros afastamentos dos servidores das Divisões;

XIV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 76. Às Secões de Vistoria e Emplacamento de Veículos, unidades executivas subordinadas diretamente às Divisões Regionais de Trânsito, compete:

I - efetuar vistoria em veículos e emitir certidão de vistoria;

II - lacrar placas e tarjetas em veículos;

III - controlar o estoque de placas, tarjetas e lacres;

IV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 77. Às Secões de Engenharia de Trânsito, unidades executivas subordinadas diretamente às Divisões Regionais de Trânsito, compete:

I - solicitar a substituição de equipamentos eletrônicos de controle de trânsito, defeituosos ou danificados por acidentes;

II - supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos eletrônicos,

III - cadastrar e controlar os cruzamentos semafóricos, com datas de instalação e de intervenções de manutenção realizadas;

IV - efetuar vistoria em todo sistema de equipamentos eletrônicos e de sinalização estatigráfica, propondo, se necessário, a recuperação e reposição;

V - sugerir à Divisão os locais em áreas públicas urbanas passíveis de serem utilizados para implantação de estacionamento rotativo pago;

VI - acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade da execução dos serviços contratados relacionados a implantação, manutenção e conservação de equipamentos eletrônicos, bem como de sinalização estatigráfica nas vias urbanas;

VII - providenciar o recolhimento de todo material danificado em acidente,

VIII - sugerir à Divisão, projetos de sinalização e reorganização do tráfego nas vias urbanas;

IX - registrar ocorrência policial e avaliar danos causados aos equipamentos eletrônicos ou à sinalização estatigráfica;

X - fiscalizar a sinalização em obras ou eventos a serem executados nas vias urbanas;

XI - sugerir à Divisão a colocação ou a retirada de sonorizadores e de redutores de velocidade em vias urbanas,

XII - sugerir à Divisão alterações ou interrupções de fluxos de trânsito em vias urbanas;

XIII - efetuar contagem sistemática e o levantamento dos fluxos de trânsito, para a elaboração de projetos de melhoramento e reorganização do tráfego;

XIV - participar de reuniões comunitárias, ouvir e apreciar sugestões ou reivindicações da sociedade e propor soluções cabíveis;

XV - participar de reuniões com as Administrações Regionais, com vistas a planejamento, e execução de projetos relacionados à Engenharia de Trânsito, obras e serviços de interesse da Autarquia;

XVI - cadastrar as vias urbanas da sua área de atuação,

XVII - coletar dados para fins estatísticos de engenharia de trânsito;

XVIII - sugerir à Divisão a relocação dos equipamentos eletrônicos e de sinalização;

XIX - operar os estacionamentos rotativos pagos;

XX - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 78. Aos Depósitos de Veículos Apreendidos, unidades executivas subordinados diretamente às Divisões Regionais de Trânsito, compete:

I - registrar, controlar e manter sob custódia, os veículos removidos ao Depósito;

II - providenciar o registro de ocorrências de roubo, furto ou sinistro com veículo mantido sob custódia, em delegacia policial competente;

III - relacionar veículos para leilão;

IV - autorizar a liberação de veículos para reparo;

V - emitir extraio de multas;

VI - lavrar autos de infração e emitir guias de recolhimento de encargos;

VII - recolher documentos dos veículos retidos, removidos ou apreendidos, bem como dos condutores envolvidos, sujeitos a outras penalidades de trânsito;

VIII - fornecer às Divisões, subsídios sobre matérias relacionadas a veículos apreendidos;

IX - controlar os veículos guinchos, seus condutores e as apreenssões e as remoções de veículos;

X - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS REGIONAIS DE TRÂNSITO

Art. 79. Aos Serviços Regionais de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidades executivas subordinados diretamente à Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito, compete:

Art. 79. Aos Serviços Regionais de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidades executivas subordinadas diretamente à Diretoria de Administração dos órgãos Regionais de Trânsito, compete: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - receber, conferir, cadastrar e atualizar a documentação de condutores e de candidatos à habilitação e à reabilitação;

II - expedir e cassar Licença de Aprendizagem e Autorização para Conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

III - expedir Certificados de Registro de Veículos e Certificados de Licenciamento Anual;

IV - propor à Adtran, locais, datas e horários para aprendizagem e realização de exames de prática de direção;

IV - propor à Diratran, locais, datas e horários para aprendizagem e realização de exames de prática de direção; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

V - efetuar vistoria em veículos e emitir certidão de vistoria; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VI - lacrar placas e tarjetas em veículos;

VII - controlar o estoque de placas, tarjetas e lacres;

VIII - emitir extratos de multas;

IX - propor a suspensão do direito de dirigir e a cassação do documento de habilitação;

X - receber e atender solicitação de prontuário de condutor habilitado por órgão de trânsito de outra Unidade de Federação;

XI - participar de reuniões com as Administrações Regionais e com a comunidade;

XII - autenticar cópias de Certificados de Licenciamento Anual;

XIII - expedir licenças para trânsito de veículos;

XIV - receber, conferir, cadastrar documentação para registro de propriedade e efetuar atualizações no cadastro de veículos;

XV - fornecer à Administração, subsídios em matérias relacionadas aos serviços de trânsito nas áreas de suas respectivas circunscrições;

XV - fornecer à Diretoria, subsídios em matérias relacionadas aos serviços de trânsito nas áreas de suas respectivas circunscrições; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XVI - efetuar restrições, bloqueios e desbloqueies administrativos, judiciais ou fiscais, bem como registrar a comunicação de venda em prontuários de veículos;

XVI - efetuar restrições, bloqueio, desbloqueios administrativos, bem como registrar a comunicação de venda em prontuários de veículos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XVII - informar e solicitar informações aos órgãos de trânsito de outras Unidades de Federação sobre cadastro de veículos;

XVIII - efetuar baixa de registro de veículos;

XIX - designar a numeração de placa para veículo;

XX - receber, conferir e controlar a distribuição dos materiais de consumo e permanente a serem utilizados pelos Serviços Regionais de Trânsito;

XXI - receber e expedir correspondência dos Serviços;

XXII - receber processos, requerimentos e publicações de interesse dos Serviços;

XXIII - zelar pela conservação dos móveis e equipamentos alceados nos Serviços;

XXIV - acompanhar a execução de serviços de vigilância, limpeza e conservação prestados nos Serviços;

XXV - acompanhar a instalação de divisórias, rede elétrica e hidráulica e dispositivos de segurança Serviços;

XXVI - realizar a conservação dos veículos alceados nos Serviços;

XXVII - autorizar a fixação de material informativo nas dependências dos Serviços;

XXVIII - registrar acidentes e infrações ocorridas com veículos dos Serviços;

XXIX - solicitar material de consumo e permanente para utilização dos Serviços;

XXX - propor a baixa de equipamentos e de materiais dos Serviços;

XXXI - controlar a folha de frequência dos servidores lotados nos Serviços;

XXXII - controlar e programar pedidos de férias, de licença e de outros afastamentos dos servidores dos Serviços,

XXXIII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO III

DAS SEDES DAS DIVISÕES E SERVIÇOS REGIONAIS DE TRÂNSITO

Art. 80 . As sedes das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito são as seguintes:

I - Divisão Regional de Trânsito de Brasília: sede em Brasília Capital da República

II - Divisão Regional de Trânsito de Taguatinga: sede na cidade de Taguatinga;

III - Serviço Regional de Trânsito do Gama: sede na cidade do Gama;

IV - Serviço Regional de Trânsito de Sobradinho: sede na cidade de Sobradinho.

§ 1° O Serviço Regional de Trânsito toraar-se-á Divisão Regional de Trânsito, quando apresentar toda a estrutura administrativa referente à Divisão.

§ 2° Outros Serviços Regionais de Trânsito serão implantados de acordo com as necessidades da Comunidade e conveniências da Autarquia.

TITULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL E CARGOS EM COMISSÃO DO DETRAN-DF.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DE DIRETOR GERAL

Art. 81 . Ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - baixar normas complementares sobre engenharia, educação de trânsito, aprendizagem, habilitação, controle de veículos, policiamento e fiscalização de trânsito;

II - fixar as prioridades, diretrizes, metas e política para consecução dos objetivos da Autarquia;

III - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;

IV - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;

V - implementar medidas da Política e do Programa Nacional de Trânsito;

VI - nomear, exonerar e demitir servidores da Autarquia;

VII - autorizar a contratação de serviços necessários à Autarquia;

VIII- determinar a abertura de processos disciplinares e de Tomada de Contas Especial;

IX - definir a programação anual da Autarquia;

X - indicar os representantes do Detran-DF, junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - Contrandife e às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jaris;

XI - supervisionar e coordenar a execução das atividades das unidades da Autarquia, de modo a assegurar-lhes eficiência e melhoria na qualidade e produtividade;

XII - apreender ou cassar documentos de habilitação e suspender o direito de dirigir veículos do condutor habilitado,

XIII - baixar normas sobre apreensão, recolhimento, custódia, liberação e o leilão de veículos;

XIV - autorizar a realização de leilão de veículos apreendidos,

XV - encaminhar propostas orçamentarias e pedidos de créditos adicionais e aprovar o orçamento analítico da Autarquia;

XVI - definir o orçamento da Autarquia;

XVII - aplicar penalidades por infrações de trânsito;

XVIII - estabelecer horários de funcionamento da Autarquia;

XIX - nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes de cargos em comissão até o nível DF-11;

XX - autorizar a prestação de serviços extraordinários ou sob regime especial e solicitar a requisição de pessoal;

XXI - definir, para estudos, vias ou áreas urbanas para implantação de estacionamentos rotativos pagos;

XXII - autorizar a implantação de estacionamento rotativo pago nas vias ou áreas urbanas;

XXIII - aplicar penalidade de suspensão do direito de licitar;

XXIV - autorizar a aquisição e dispensar licitação nos casos previstos e homologar Tomadas de Preços;

XXV - autorizar a alienação de material inservivel, ocioso, obsoleto e fixar a forma de alienação;

XXVI - avocar para apreciação e decisão, processos ou assuntos de competência de quaisquer das unidades da Autarquia;

XXVII - aplicar penalidade de advertência, de suspensão ou de demissão a servidor da Autarquia ou converter a suspensão em multa;

XXVIII - propor a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos vagos existentes na Autarquia;

XXIX - promover a divulgação de projetos e realizações da Autarquia;

XXX - aprovar planos de auditoria operacional;

XXXI - coordenar e supervisionar a execução dos planos, das metas e da programação de trabalho;

XXXII - firmar contratos, acordos e convénios de interesse da Autarquia;

XXXIII - aprovar as compras da Autarquia;

XXXIV - encaminhar dados e informações estatísticas sobre o trânsito no Distrito Federal, aos órgãos normativos e executivos do Sistema Nacional de Trânsito;

XXXV - definir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia;

XXXVI -representar o Detran-DF ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;

XXXVII - aprovar planos de comunicação social e a realização de campanhas educativas de trânsito;

XXXVIII - autorizar o parcelamento de débitos para com a Autarquia;

XXXIX - ordenar as despesas ou sua anulação e autorizar adiantamentos;

XL - exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;

XLI - baixar Instruções de Serviço e outros atos necessários ao funcionamento da Autarquia;

XLII - delegar a subordinados funções da competência da Direção Geral;

XLIII - julgar recursos contra penalidades, exceto a de suspensão do direito de licitar, aplicadas a fornecedores de materiais e prestadores de serviços;

XLIV - participar de reuniões nacionais e internacionais de trânsito;

XLV - manter comunicação permanente com órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, ou outras entidades públicas e privadas;

XLVI - expedir Certificado de Registro de veículo e de Licenciamento Anual;

XLVII - expedir documentos de habilitação;

XLVIII - aplicar e comunicar ao órgão máximo executivo da União os cancelamentos de registros e de licenciamentos de centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores;

XLIX - comunicar ao órgão máximo executivo da União a suspensão do direito de dirigir, a apreensão e a cassação do documento de habilitação.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

SEÇÃO I

Do Chefe de Gabinete

Art. 82. Ao Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - apoiar e assistir a Direção Geral no desempenho de suas competências;

II - manter política administrativa de mútua colaboração e articulação entre as unidades da Autarquia;

III - interagir com os órgãos do Distrito Federal, entidades públicas e privadas, visando ações que tenham interesse e/ou participação da Autarquia,

IV - encaminhar à Direção Geral assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação;

V - despachar com o Diretor Geral da Autarquia;

VI - propor ao Diretor Geral, projetos ou normas de procedimentos a serem adotados por unidades da Autarquia;

VII - substituir o Diretor Geral da Autarquia em seus impedimentos eventuais,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 83 - Ao Chefe da Seção de Expediente, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - analisar expedientes e preparar encaminhamentos;

II - executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO II

Do Chefe da Procuradoria Jurídica

Art. 84 - Ao Chefe da Procuradoria Jurídica, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - representar juridicamente a Autarquia na Justiça ou fora dela, recebendo citações, intimações, notificações, requisições e promovendo as ações e a defesa dos interesses do DETRAN em todos as esferas e graus de jurisdição;

II - assessorar o Diretor-Geral da Autarquia em todos os níveis em assuntos relacionados a consultoria jurídica e a interpretação ou aplicação de leis, regulamentos e outras normas de interesse da Autarquia;

III - propor normas sobre formalísticas, proposição, tramitação e controle dos atos jurídicos e administrativos;

IV - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

V - submeter ao Diretor-Geral, sugestões sobre propositura de ações e feitos jurídicos;

VI - interpretar e opinar quanto às normas sobre regime disciplinar, direitos e deveres de servidores;

VII - emendar, modificar ou aprovar pareceres jurídicos, submentendo à superior consideração do Diretor-Geral,

VIII - opinar sobre minutas de convénios, contratos, acordos e outros ajustes de interesse da Autarquia;

IX - opinar sobre pedidos de certidões ou cópias fiéis de processos administrativos;

X - propor a edição de normas complementares à legislação de Trânsito no âmbito local;

XI - representar ao Diretor-Geral, ou à autoridade competente, sobre falhas administrativas, ilegalidades ou irregularidades;

XII - articular-se diretamente com a Procuradoria Geral do Distrito Federal, para fins de orientação normativa e controle técnico;

XIII - emitir parecer jurídico em processos de licitações submetidos à sua apreciação e orientar o Diretor-Geral na homolagação de Tomadas de Preços e Concorrências Públicas de interesse da Autarquia, bem como nas decisões a serem, proferidas nos casos de recurso ou pedido de reconsideração;

XIV - examinar e emitir paracer jurídico sobre projetos de lei ou de decretos relacionados ao trânsito ou que possam ferir os interesses do DETRAN-DF;

XV - analisar Edital de Licitação propondo alterações para adequá-lo a legislação pertinente;

XVI - assistir a Direção Geral da Autarquia em sua relação com o Poder Judiciário;

XVII - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Diretor-Geral da Autarquia.

SEÇÃO III

Do Chefe da Assessoria de Comunicação Social

Art. 85 - Ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - assessorar o Diretor-Geral da Autarquia nas audiências e atividades de mídia em geral;

II - executar ou coordenar a execução das atividades de comunicação dirigidas aos públicos interno e externo;

III - manter intercâmbio com órgãos ligados as atividades de trânsito;

IV - promover contatos do Diretor-Geral do Detran - DF, com os órgãos da imprensa;

V - divulgar a órgãos do Distrito Federal e outras entidades públicas ou privadas, informações sobre os objetivos, metas e realizações da Autarquia;

VI - promover a divulgação de eventos governamentais de interesses da Autarquia;

VII - controlar o cadastro de autoridades de Órgãos do Distrito Federal, de outras entidades públicas ou privadas e de órgãos, especificamente ligados à imprensa;

VIII - divulgar, através de meios de comunicação, as alterações previstas no sistema viário urbano, mediante informações fornecidas pela Diretoria de Segurança de Trânsito;

IX - definir e inserir os dados da Autarquia na rede mundial de computadores;

X - controlar o cerimonial do Detran - DF;

XI - coordenar e supervisionar a coleta de dados sobre o impacto da atuação da Autarquia, identificando e analisando tendências da opinião pública;

XII - promover, acompanhar e controlar a divulgação de informações, eventos e temas relativos à Autarquia;

XIII - manter em arquivo matéria jornalística de interesse da Autarquia;

XIV - receber sugestões, questionamentos, criticas, elogios e denúncias de usuários e providenciar medidas e respostas;

XV - definir plano de férias dos servidores que lhe são subordinados;

XVI - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Ascom,

XVII - decidir por programa de treinamento de pessoal de interesse da Ascom;

XVIII - executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO IV

Do Gerente de Informática

Art. 86 - Ao Gerente de Informática cabe desempenhar as seguintes atribuições:

Art. 86 - Ao Diretor de Informática cabe desempenhar as seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - definir conjuntamente com o coordenador da Coplan a proposta de programação anual da Autarquia relativa à área de informática;

I - definir conjuntamente com o Diretor da Dirplan a proposta de programação anual da Autarquia relativa à área de informática; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

II - definir conjuntamente com o coordenador da Coplan a implementação de metas relativas à área de informática não contempladas na programação anual;

II - definir conjuntamente com o Diretor da Dirplan a implementação de metas relativas à área de informática não contempladas na programação anual; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

III - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas e dos serviços contratados;

IV - coordenar a implementação das metas e da programação anual relativas a análise e desenvolvimento de sistemas, suporte e de apoio na área de informática;

V - prestar atendimento às unidades e órgãos da Autarquia;

VI - encaminhar ao coordenador da Coplan proposta de dimensionamento de equipamento e da rede de comunicação da informática;

VI - encaminhar ao Diretor da Dirplan proposta de dimensionamento de equipamento e da rede de comunicação da informática; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VII - propor ao Diretor Geral a contratação de serviços relacionados à informática;

VIII - promover a interligação com os órgãos e entidades ligadas ao Sistema Detran;

IX - fornecer especificações de material, programas e equipamentos na área de informática

X - decidir por programa de treinamento de pessoal de interesse da Geinfo;

X - decidir por programa de treinamento de pessoal de interesse da Dirinfo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XI - definir plano de férias dos servidores que lhe são subordinados;

XII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, afim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Geinfo;

XII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Dirinfo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XIII - executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia

SEÇÃO V

Dos Diretores de Diretorias e do Coordenador da Coplan

Art. 87 - Ao Diretor de Diretoria e ao Coordenador da Coplan cabe desempenhar as seguintes atribuições:

Art. 87 - Aos Diretores de Diretoria cabe desempenhar as seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - programar as ações, as metas e os programas anuais de trabalho da Diretoria e das Divisões ou da Coplan e dos Núcleos;

I - programar as ações, as metas e os programas anuais de trabalho da Diretoria, das Divisões, das Gerências, dos Serviços e dos Núcleos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

II - decidir sobre as normas e os procedimentos a serem adotados nas Divisões ou Núcleos;

II - decidir sobre as normas e os procedimentos a serem adotados nas Divisões, Gerências, Serviços ou Núcleos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades das Divisões ou Núcleos;

III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades das Divisões, Gerências, Serviços ou Núcleos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IV - propor ao Diretor-Geral da Autarquia a designação ou dispensa de ocupante de cargo de chefia nas Divisões ou Núcleos;

IV - propor ao Diretor-Geral da Autarquia a designação ou dispensa de ocupante de cargo de chefia nas Divisões, Gerências, Serviços ou Núcleos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

V - propor ao Diretor-Geral a programação anual de trabalho a ser cumprida pela Autarquia;

VI - manter comunicação permanente com as unidades do Governo do Distrito Federal e com outras entidades públicas ou privadas, com vistas a ações coordenadas;

VII - propor ao Diretor-Geral acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades das Divisões ou Núcleos;

VII - propor ao Diretor-Geral acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades das Divisões, Gerências, Serviços ou Núcleos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VIII - fornecer ao Diretor-Geral subsídios em matérias relacionadas às atividades das Divisões ou Núcleos;

VIII - fornecer ao Diretor-Geral subsídios em matérias relacionadas às atividades das Divisões, Gerências, Serviços ou Núcleos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

IX - orientar a execução das atividades da Diretoria ou da Coplan com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos;

X - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;

XI - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as competências de sua Diretoria ou da Coplan;

XI - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as competências de sua Diretoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, afim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Diretoria ou da Coplan;

XII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Diretoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XIII - definir plano de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados a Diretoria ou à Coplan;

XIII - definir plano de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XIV - decidir por programa de treinamento de pessoal de interesse da Diretoria ou da Coplan;

XIV - decidir por programa de treinamento de pessoal de interesse da Diretoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XV - analisar as propostas e decidir alterações nos procedimentos estabelecidos para às Secões cujas competências apresentam interações com às dos Serviços ou com às da Escola Pública de Trânsito (Inciso revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XVI - executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

§ 1° - O inciso V deste artigo não se aplica aos Diretores de Diretorias. (revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

§ 2° - Cabem aos Diretores das Diretorias interagir com o Coordenador da Coplan na definição da proposta de programação anual da Autarquia. (revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

§ 3° - O inciso XV deste artigo não se aplica ao Coordenador da Coplan. (revogado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

SEÇÃO VI

DO CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGIONAIS DE TRÂNSITO

Art. 88 - Ao Chefe da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito cabe desempenhar as seguintes atribuições:

Art. 88 - Ao Diretor de Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito cabe desempenhar as seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

I - programar as ações, as metas e os programas anuais de trabalho da Adtran, das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito;

I - programar as ações, as metas e os programas anuais de trabalho da Diratran, das Divisões e dos Serviços Regionais de Trânsito; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

II - propor aos Diretores de Diretorias os procedimentos a serem adotados nas Divisões e Serviços Regionais de Trânsito;

III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito;

IV - propor ao Diretor-Geral a designação ou dispensa de ocupante de cargo de chefia nas Divisões ou Serviços Regionais de Trânsito;

V - interagir com o Coordenador da Coplan na definição da proposta de programação anual de trabalho a ser cumprida pelos Órgãos Regionais de Trânsito;

V - interagir com o Diretor da Dirplan na definição da proposta de programação anual de trabalho a ser cumprida pelos Órgãos Regionais de Trânsito; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

VI- manter comunicação permanente com unidades do Governo do Distrito Federal e com outras entidades públicas ou privadas, com vistas a ações coordenadas;

VII- propor ao Diretor-Geral acordos de parceria ou a contratação de serviços tercerizados para atender as necessidades das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

VIII - encaminhar ao Diretor-Geral as propostas de atos administrativos relativos às atividades das unidades que lhe são subordinadas;

IX - fornecer à Direção Geral subsídios em matérias relacionadas às atividades da Adtran, das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito;

IX - fornecer à Direção Geral subsídios em matérias relacionadas às atividades da Diratran, das Divisões e dos Serviços Regionais de Trânsito; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

X - orientar a execução das atividades da Administração com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos;

X – orientar a execução das atividades da Diretoria com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XI - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;

XII - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as competências da Administração;

XII – emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as competências da Diretoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Administração;

XIII – promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Diretoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XIV - definir plano de férias dos servidores das unidades que são diretamente subordinadas à Administração;

XIV – definir plano de férias dos servidores das unidades que são diretamente subordinadas; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XV - decidir por programa de treinamento de pessoal de interesse da Administração;

XV – decidir por programa de treinamento de pessoal de interesse da Diretoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 27416 de 17/11/2006)

XVI - analisar as propostas de alterações em procedimentos e encaminhá-las aos Diretores de Diretoria;

XVII - executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO VII

Dos Chefes de Divisões

Art. 89 - Ao Chefe de Divisão cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - manter alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sobre sua responsabilidade;

II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Divisão e responder pelas competências,

III - orientar a execução das atividades da Divisão com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos;

IV - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-los ao superior imediato;

V - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;

VI - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as competências de sua Divisão;

VII - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;

VIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Divisão;

IX - supervisionar, controlar e orientar as atividades de suas unidades subordinadas, objetivando manter em bom estado de conservação os prédios, equipamentos, instalações e património sob sua responsabilidade, providenciando correções ou reparos, quando necessário;

X - zelar pela disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente;

XI - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para as Secões cujas competências apresentam interações com às dos Serviços ou com às da Escola Pública de Trânsito, encaminhando-as ao superior imediato;

XII - propor programas de treinamento de pessoal de interesse da Divisão;

XIII - definir o plano de férias das unidades que são diretamente subordinadas à Divisão;

XIV - executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia

SEÇÃO VIII

Dos Chefes de Divisão Regional e de Serviço Regional

Art. 90 - Ao Chefe de Divisão Regional ou de Serviço Regional cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - manter alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sobre sua responsabilidade;

II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afeias à Divisão Regional ou ao Serviço Regional e responder pelas competências;

III - orientar a execução das atividades da Divisão Regional ou do Serviço Regional com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos;

IV - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e propor ao superior imediato;

V - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;

VI - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as competências de sua Divisão Regional ou Serviço Regional;

VII - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;

VIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Divisão Regional ou Serviço Regional;

IX - supervisionar, controlar e orientar as atividades de suas unidades subordinadas, objetívando manter em bom estado de conservação os prédios, os equipamentos e as instalações sob sua responsabilidade e providenciando correções ou reparos, quando necessário;

X - zelar pela disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente;

XI - propor programas de treinamento de pessoal de interesse da Divisão Regional ou do Serviço Regional;

XII - definir o plano de férias dos servidores das unidades que são diretamente subordinadas à Divisão Regional ou ao Serviço Regional;

XIII - manter-se atualizado em relação à legislação especifica e a inovações técnicas referentes à Divisão Regional ou ao Serviço Regional;

XIV - executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Parágrafo único - Ao Chefe do Serviço Regional não cabe desempenhar atribuições relativas à engenharia de trânsito e depósito de veículos apreendidos.

SEÇÃO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORES

Art. 91 - Ao Assessor da Direcão Geral da Autarquia cabe desempenhar as seguintes atribuições

I - assessorar seu superior imediato em assuntos de natureza técnica administrativa;

II - elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Direcão Geral,

III - emitir pareceres técnicos;

IV - sugerir providências em função de análises de informações e dados de interesse da Direcão Geral;

V - assessorar o Diretor-Geral em matérias relacionadas à legislação de trânsito e em assuntos ligados às atividades parlamentares;

VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Art. 92 - Ao Assessor, exceto o da Direcão Geral, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - assessorar seu superior imediato em assuntos de natureza técnica administrativa;

II - elaborar ou rever minutas de atos de interesse da unidade a qual está vinculada;

III - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas de seu superior hierárquico;

IV - emitir pareceres e executar trabalhos técnicos;

V - sugerir providências em função de análises de informações e dados de interesse da unidade a qual está vinculada;

VI - assessorar seu superior imediato em matérias relacionadas à legislação de trânsito;

VII - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

SEÇÃO X

Dos Chefes de Serviços, dos Núcleos e do Chefe da Escola Pública de Trânsito.

Art. 93 - Ao Chefe de Serviço ou de Núcleo ou da Escola Pública de Trânsito cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sobre sua responsabilidade;

II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas ao Serviço ou ao Núcleo ou à Escola Pública de Trânsito e responder pelas competências;

III - orientar a execução das atividades do Serviço ou do Núcleo ou da Escola Pública de Trânsito de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos;

IV - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos ao Serviço ou ao Núcleo ou à Escola Pública;

V - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-los;

VI - promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do Serviço ou do Núcleo ou da Escola Pública de Trânsito;

VII - supervisionar, controlar e orientar as atividades do Serviço ou do Núcleo ou da Escola Pública de Trânsito objetivando manter em bom estado de conservação as dependências, os equipamentos e as instalações sob sua responsabilidade;

VIII - zelar pela disciplina nos locais de trabalho e propor penalidades, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente;

IX - submeter à aprovação do superior imediato a escala de férias de seus subordinados;

X - propor programas de treinamento de interesse do Serviço ou do Núcleo ou da Escola Pública de Trânsito ou da Autarquia;

XI - propor ao superior imediato alterações nos procedimentos estabelecidos para as Seções cujas competências apresentam interações com às dos Serviços ou com às da Escola Pública de Trânsito, encaminhando-as ao superior imediato;

XII - manter-se atualizado em relação à legislação específica e às inovações técnicas referentes ao Serviço ou ao Núcleo ou à Escola Pública de Trânsito;

XIII - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as competências do Serviço ou do Núcleo ou da Escola Pública de Trânsito,

XIV - executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse do serviço.

Parágrafo Único. A atribuição prevista no inciso XI deste artigo não se aplica a Serviço subordinado à Projur e a Núcleo subordinado à Geinfo.

SEÇÃO XI

Dos Chefes de Seções e de Depósitos de Veículos Apreendidos

Art. 94 - Ao Chefe de Secão ou de Depósito de Veículos Apreendidos cabe desempenhar as seguintes atribuições;

I - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à unidade e responder pelas competências da Secão ou do Depósito de Veículos Apreendidos;

II- orientar a execução das atividades da unidade de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos;

III - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para a redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade;

IV - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para a Seção ou ao Depósito de Veículos Apreendidos;

V - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as competências de Seção ou do Depósito de Veículos Apreendidos;

VI - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-los;

VII - promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Seção ou do Depósito de Veículos Apreendidos,

VIII - supervisionar, controlar e orientar as atividades da Seção ou do Depósito de Veículos Apreendidos, objetivando manter em bom estado de conservação as dependências, equipamentos, instalações e património sob sua responsabilidade,

IX - zelar pela disciplina nos locais de trabalho e propor penalidades, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente;

X - submeter à aprovação do superior imediato a escala de férias de seus subordinados;

XI - propor programas de treinamento de interesse da Seção ou Depósito de Veículos Apreendidos;

XII - desempenhar outras atribuições que forem determinadas.

SEÇÃO XII

Das atribuições dos Cargos de Assistentes, Secretários e Encarregados

Art. 95 - Ao Assistente cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - auxiliar o superior imediato nas atividades administrativas;

II - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções do superior imediato;

III - desempenhar outras atribuições que forem determinadas.

Art. 96 - Ao Secretário Executivo cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;

II - efetuar ligações ou atender telefonemas, anotar recados, agendar audiências e outros compromissos internos e externos de acordo com a orientação de seu superior hierárquico e avisá-lo com antecedência dos compromissos assumidos,

III - convidar participantes para reuniões com a Direcão Geral;

IV - elaborar atas de reuniões;

V - atender e orientar as pessoas quanto a procedimentos adotados pela Autarquia;

VI - acompanhar o Diretor-Geral em compromissos oficiais;

VII - manter a estrutura de apoio ao Diretor-Geral em condições de pronto atendimento;

VIII - desempenhar outras atribuições que lhes forem incumbidas no interesse do serviço.

Art. 97 - Ao Secretário Administrativo, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - efetuar trabalhos datilográficos ou de digitação,

II - efetuar ligações ou atender telefonemas, anotar recados;

III - receber, registrar e encaminhar as correspondências e outros documentos;

IV - atender e encaminhar o usuário à área de interesse,

V - manter e controlar o arquivo de documentos;

VI — requisitar, receber e controlar o material de consumo e permanente;

VII - manter atualizado o cadastro de autoridades e de entidades públicas e privadas;

VIII - controlar a folha de frequência dos servidores lotados no órgão ou unidade a qual está vinculado;

IX - elaborar a proposta de programação de férias dos servidores das unidades subordinadas ao órgão ou unidade a qual está vinculada, encaminhando-a ao superior imediato;

X - desempenhar outras atribuições que lhes forem incumbidas no interesse do serviço.

Art. 98 - Ao Encarregado, cabe desempenhar as atribuições especificadas no ato de sua respectiva designação.

TÍTULO VI

Das Vinculações Técnicas, Normativas e das Articulações.

Art. 99 - Para fins de orientação técnica e normativa, as unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, abaixo relacionadas, obedecerão as seguintes vinculações externas:

I - Procuradoria Jurídica, à Procuradoria Geral do Distrito Federal;

II - Assessoria de Comunicação Social, à Secretaria de Comunicação Social;

III - Gerência de Informática, à Secretaria de Fazenda e Planejamento;

IV - Coordenação de Planejamento e de Organização Administrativa, à:

a) Secretaria de Governo;

b) Secretaria de Administração;

c) Secretaria de Fazenda e Planejamento.

d) Secretaria de Segurança Pública.

V - Diretoria Administrativa e Financeira:

a) Secretarias de Administração;

b) Secretaria de Governo;

c) Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Art. 100 - Havendo necessidade no exercício regular de suas competências, as unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal abaixo relacionadas, articular-se-ão, respectivamente:

I - Diretoria de Segurança de Trânsito:

a) Secretaria de Segurança Pública;

b) Policia Militar do Distrito Federal,

c) Polícia Civil do Distrito Federal;

d) Secretaria de Transportes, Departamento de Estradas de Rodagens do DF e Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos;

e) SUCAR e Administrações Regionais do Distrito Federal;

f) NOVACAP e CAESB;

g) Secretaria de Obras;

h) Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.

II - Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito:

a) à SUCAR;

b) e Administrações Regionais do Distrito Federal.

TÍTULO VII

Disposições Finais

Art. 101 - Nos casos de afastamento por motivos de férias, viagem à serviço, tratamento de saúde e outros assemelhados, o Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, terá seu substituto eventual designado por ato do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

Parágrafo Único - Os demais ocupantes de cargos comissionados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em seus impedimentos e ausências, terão substitutos designados por ato do Diretor-Geral da Autarquia.

Art. 102 - Os cargos comissionados do Quadro do DETRAN-DF, deverão ser preenchidos por pessoas de reconhecido saber e capacidade para administrar os problemas de trânsito na área especifica e de desenvolver o crescimento racional dos serviços públicos prestados á sociedade.

§ 1° Para o preenchimento dos cargos comissionados de Diretor-Geral, de Chefe de Gabinete, de Chefe da Procuradoria Jurídica, de Chefe da Assessoria de Comunicação Social, de Gerente de Informática, de Coordenador de Planejamento e de Organização Administrativa, de Diretor de Controle de Veículos e Condutores, de Diretor Administrativo e Financeiro, de Diretor de Segurança do Trânsito, de Chefe da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito e de Assessores do Diretor-Geral, além do perfil adequado para o exercício regular das atividades exigidas na unidade, até cinquenta por cento deles poderão ser preenchidos por pessoas não pertencentes ao Quadro Permanente da Autarquia, portadores de nível superior, com reconhecido desempenho na evolução dos serviços prestados à causa pública.

§ 2° Os demais cargos comissionados do Detran - DF, serão preenchidos privativamente por servidores do Quadro Permanente da Autarquia.

§ 3° Os cargos comissionados, referidos no parágrafo anterior, poderão ser preenchidos por pessoas não pertencentes ao Quadro Permanente da Autarquia, desde que seja deduzida igual quantidade de cargos do total correspondente à percentagem de que trata o parágrafo primeiro do presente artigo.

Art. 103 - Para as decisões de notória relevância, o Diretor-Geral do Detran - DF convocará reunião com a participação do Chefe de Gabinete, do Chefe da Procuradoria Jurídica, do Chefe da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito, do Gerente de Informática, dos Diretores de Diretorias e do Coordenador da Coplan, ou seus respectivos substitutos legais, e adotará a decisão que prevalecer pela maioria de votos, registrados em ata;

Parágrafo Único - A reunião será presidida pelo Dirigente da Autarquia e na sua ausência, por seu substituto eventual.

Art. 104 - As unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as competências regimentais.

Art. 105 - A subordinação hierárquica das unidades da Autarquia define-se no enunciado das competências respectivas.

Art. 106 - As dúvidas que por ventura possam surgir na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Diretor-Geral da Autarquia.

Brasilia-DF, 18 de Novembro de 1998.

LUÍS RIOGI MIURA

Diretor-Geral do Detran/DF

ROBERTO ARMANDO RAMOS DE AGUIAR

Secretário de Segurança Pública

(*) N. DA DIJOF/IN - Republicado por ter saído com corte no DODF n° 220, de 19-11-98.

O anexo consta no DODF de 20/11/1998, p. 16.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 20/11/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 19/11/1998 p. 12, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 20/11/1998 p. 4, col. 1