Legislação Correlata - Decreto 2671 de 18/07/1974
Dispõe sobre a classificação e transformação de cargos e funções em comissão para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e com o artigo 5º, da Lei nº 5.934, de 08 de novembro de 1973,
Art. 1º - São classificados e transformados, na forma do Anexo, em cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargos e funções em comissão constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º - As atribuições próprias dos cargos integrantes da Categoria - Assessoramento Superior, do Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Procuradoria-Geral, são as que se encontram especificadas nos respectivos Regimentos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos próprios das respectivas Unidades Orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de novembro de 1973
85º da República e 14º de Brasília.
Antonio Valmir Campelo Bezerra
Júlio de Castilhos Cachapuz de Medeiros
Octávio Odílio de Oliveira Bittencourt
Aimé Alcibíades Silveira Lamaison
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1973 p. 4, col. 1