Altera a Portaria n° 191, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso XXXI do art. 79 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF n° 21, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF n° 23, de 1° de julho de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria n° 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º O MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura eletrônica qualificada do emitente e pela Autorização de Uso de MDF-e por parte Administração Tributária do Distrito Federal.
§ 2º A assinatura eletrônica qualificada a que se refere o § 1º deve pertencer:
I - Ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do contribuinte ou ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou
II - A Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, nos termos do Ajuste SINIEF n° 09, de 07 de abril de 2022. (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2024 p. 3, col. 1