O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e 85, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei Federal nº 13.709/2018, regulamentada no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 42.036/2021, com o objetivo de gerir a implementação da legislação e seu monitoramento, resolve:
Art. 1º Retirar o parágrafo 4º do art. 3º da Portaria nº 45, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 35, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2023 p. 10, col. 2