Aprova o Regimento Interno do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - LEMA/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n° 40, de 13 de setembro de 1989, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF, que, assinado pelo Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a este acompanha.
Art 2° A distribuição dos cargos em comissão por unidade orgânica, no âmbito do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, é aquela constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Dezembro de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 31, col. 1