SINJ-DF

DECRETO N° 20.008, DE 14 DE JANEIRO DE 1999

Fixa fator de multiplicação da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para as Regiões que especifica, relativo ao exercido de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 4° da Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, na redacão dada pela Lei nº 2.168, de 29 de dezembro de 1998, decreta:

Art. 1° Ficam fixados os fatores de multiplicação da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 1999, para as Regiões abaixo especificadas:

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1999.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1999 p. 2, col. 2