SINJ-DF

DECRETO Nº 40.236, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados nas unidades administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, que regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade; bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal; do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011; dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.236, de 07 de novembro de 2019.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (Código SIGRH 00401110); Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 00401115); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 00401119) - ASSESSORIA TÉCNICA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 00401149) - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (Código SIGRH 00401125); Assessor Especial, CNE-06, 01 (Código SIGRH 00401128) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH 00401224) - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 00401249) - NÚCLEO DE TRANSPORTES - Chefe, DFG-12, 01 (Código SIGRH 00401253); Assessor Técnico, DFA-10, 03 (Código SIGRH 00401254, 00401255, 00401256) - DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 00401261) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO URBANA - Subsecretário, CNE-02, 01 (Código SIGRH 00401323); Assessor Especial, CNE-06, 01 (Código SIGRH 00401324); Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código SIGRH 00401533); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 00401326) - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE NORMAS TÉCNICAS - Coordenador, CNE-06, 01 (Código SIGRH 00401327); Assessor, DFA-12, 02 (Código SIGRH 00401328, 00401329) - COORDENAÇÃO DE PRESERVAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (Código SIGRH 00401330); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 00401331) - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (Código SIGRH 00401332); Assessor, DFA-14, 02 (Código SIGRH 00401333, 00401334); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 00401335) - DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 1 - Diretor, CNE-07, 01 (Código SIGRH 00401336); Assessor, DFA-14, 02 (Código SIGRH 00401337, 00401338); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 00401339) - DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 2 - Diretor, CNE-07, 01 (Código SIGRH 00401340); Assessor, DFA-14, 02 (Código SIGRH 00401341, 00401342); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 00401343) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANA - Coordenador, CNE-06, 01 (Código SIGRH 00401344); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 00401345) - DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL CENTRAL ADJACENTE I E II - Diretor, CNE-07, 01 (Código SIGRH 00401346); Assessor, DFA-14, 02 (Código SIGRH 00401347-00401348); Assessor, DFA-12, 02 (Código SIGRH 00401349, 00401350) - DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMEN TO TERRITORIAL OESTE E SUL - Diretor, CNE-07, 01 (Código SIGRH 00401351); Assessor, DFA14, 02 (Código SIGRH 00401352, 00401353); Assessor, DFA-12, 02 (Código SIGRH 00401354, 00401355) - DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL LESTE E NORTE - Diretor, CNE-07, 01 (Código SIGRH 00401356); Assessor, DFA-14, 02 (Código SIGRH 00401357, 00401358); Assessor, DFA-12, 02 (Código SIGRH 00401359, 00401360) - CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-04, 02 (Código SIGRH 00401362, 00401363); Assessor, DFA-16, 01 (Código SIGRH 00401367) - UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DE APOIO JURÍDICO - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 00401370) - COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Assessor, DFA-11, 01 (Código SIGRH 00401542) - UNIDADE DE LICENCIAMENTO DE OBRAS - Assessor, DFA-14, 02 (Código SIGRH 00401384, 00401426); Assessor, DFA-12, 19 (Código SIGRH 00401431, 00401432, 00401433, 00401434, 00401435, 00401436, 00401437, 00401438, 00401439, 00401440, 00401441, 00401442, 00401443, 00401444, 00401445, 00401446, 00401447, 00401448, 00401449) - COORDENAÇÃO INTERSETORIAL DE ARQUITETURA - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 00401452); Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 00401453) - SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DE APOIO JURÍDICO - Assessor, DFA-15, 02 (Código SIGRH 00401483, 00401484) - COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Assessor, DFA14, 04 (Código SIGRH 00401486, 00401487, 00401488, 00401489).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.236, de 07 de novembro de 2019.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-17, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE TRANSPORTES - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA10, 03 - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Subsecretário, CNE02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE PRESERVAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 1 - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 2 - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL CENTRAL ADJACENTE I E II - Diretor, CNE07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL OESTE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL SUL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL LESTE E NORTE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-06, 03 - UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-12, 19 - UNIDADE DE LICENCIAMENTO DE OBRAS - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS - Assessor, DFA-14, 02 - SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Assessor, DFA-12, 01 - UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DE APOIO JURÍDICO - Assessor, DFA-14, 02 - COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Assessor, DFA-12, 03.

ANEXO III

(Art. 3º do Decreto nº 40.236, de 07 de novembro de 2019.)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

1.1. GABINETE

1.2. SECRETARIA EXECUTIVA

1.2.1 ASSESSORIA ESPECIAL

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.5. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS

1.6. ASSESSORIA TÉCNICA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

1.7. ASSESSORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

1.8. OUVIDORIA

1.9. UNIDADE DE TECNOLOGIA

1.9.1. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1.9.1.1. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE

1.9.1.2. DIRETORIA DE SISTEMAS

1.9.2. COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO TERRITORIAL E URBANA

1.9.2.1. DIRETORIA DE GEOINFORMAÇÕES URBANAS E TERRITORIAIS

1.9.2.2. DIRETORIA DE CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA

2. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

2.1.1.DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

2.1.1.1.GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

2.1.1.2. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

2.1.2. DIRETORIA DE REGISTROS FINANCEIROS E FUNCIONAIS

2.1.2.1. GERÊNCIA DE CADASTRO

2.1.2.2. GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO

2.1.2.3. GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

2.2. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

2.2.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO

2.2.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

2.2.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.2. DIRETORIA DE FINANÇAS

2.2.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

2.2.2.2. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

2.3. COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2.3.1. DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2.3.1.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE E INSTRUÇÃO

2.3.1.2. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

2.3.2. DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2.3.2.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO

2.3.2.2. GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

2.4. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

2.4.1. DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

2.4.1.1. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

2.4.1.1.1. NÚCLEO DE TELEFONIA

2.4.1.1.2. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO

2.4.1.2. GERÊNCIA DE TRANSPORTES

2.4.1.3. GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO

2.4.2. DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

2.4.2.1. GERÊNCIA DE COMPRAS

2.4.2.1.1. NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇOS

2.4.2.1.2. NÚCLEO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL

2.4.2.2. GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

2.4.2.2.1. NÚCLEO DE MATERIAL

2.4.2.2.2. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO

2.5. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO

2.6. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE FUNDOS

3. SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO URBANO

3.1. COORDENAÇÃO DE POLÍTICA URBANA

3.1.1. DIRETORIA DE ESTUDOS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

3.1.2. DIRETORIA DE INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS E DE APOIO À GESTÃO

3.1.3. DIRETORIA DE HABITAÇÃO

3.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA

3.2.1. DIRETORIA E MONITORAMENTO E ESTUDOS TERRITORIAIS

3.2.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA

3.2.3. DIRETORIA DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS

3.3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS

3.3.1. DIRETORIA DE PROJETOS CIVIS

3.3.2. DIRETORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO

3.3.3. DIRETORIA DE URBANIZAÇÃO E MOBILIDADE

3.3.4. DIRETORIA DE PARQUES E ESPAÇOS LIVRES

4. SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA

4.1. COORDENAÇÃO DE PRESERVAÇÃO

4.1.1. DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO

4.1.2. DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 1

4.1.3. DIRETORIA DE GESTÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA ÁREA 2

5. CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

5.1. UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO

5.1.1. COORDENAÇÃO DE APOIO JURÍDICO

5.1.2. COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

5.2. UNIDADE DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

5.2.1. COORDENAÇÃO INTERSETORIAL DE ARQUITETURA

5.2.2. COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE GRANDE PORTE

5.2.3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE PEQUENO PORTE

5.2.4. COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL

5.2.5. COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR

5.2.6. COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS

5.2.6.1. DIRETORIA DE ALVARÁ

5.2.6.2. DIRETORIA DE HABITE-SE

5.2.6.3. DIRETORIA DE CONTRATOS

5.2.6.4. DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO

6. SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

6.1. UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO

6.1.1. COORDENAÇÃO DE APOIO JURÍDICO

6.1.2. COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

6.2. UNIDADE DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURAS URBANAS E PARCELAMENTO DO SOLO

6.2.1. COORDENAÇÃO DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS URBANAS

6.2.2. COORDENAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO

6.2.3. COORDENAÇÃO INTERSETORIAL DE REGULARIZAÇÃO E NOVOS PARCELAMENTOS

6.3. UNIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

6.3.1. COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE ESPECÍFICO

6.3.2. COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL

6.3.3. COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS RURAIS

6.4. UNIDADE DE NOVOS PARCELAMENTOS

6.4.1. COORDENAÇÃO DE PARCELAMENTOS

6.4.2. COORDENAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO GOVERNO

7. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES

7.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANA

7.1.1. DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL CENTRAL ADJACENTE I E II

7.1.2. DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL OESTE

7.1.3. DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL SUL

7.1.4. DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL LESTE E NORTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2019 p. 1, col. 1