(Revogado(a) pelo(a) Portaria 60 de 22/11/2021)
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c o art. 07 do Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, matrícula nº 274.397-3;
AURILENE FARIAS ALVES, matrícula nº 272.538-X;
RAFAEL RODRIGUES MENDES, matrícula nº 272.339-5;
ANA DE ARAÚJO CARRARI, matrícula nº 270.406-4;
GISLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 273.458-3;
RENATO REZENDE RODRIGUES, matrícula nº 272.475-8;
FERNANDA MARQUES AVELINO, matrícula nº 273.311-0;
ANA PAULA NOGUEIRA SOARES MALHEIROS, matrícula nº 272.339-5; e
ODETE SOARES BEZERRA, matrícula nº 1.652.202-8.
Art. 4º A Comissão será presidida por LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO e nos seus impedimentos legais e eventuais por ANA DE ARAÚJO CARRARI.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do DF - SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 6º A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 89, de 07 de maio de 2018.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2019 p. 13, col. 2