SINJ-DF

DECRETO N° 2.500 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.

(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)

Cria função em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1°. - Fica criada na Secretaria de Finanças do Distrito Federal, 1 (uma) função em comissão de Encarregado de Arquivo, símbolo FC-11.

Art. 2°. - A função em comissão criada por este Decreto passa a integrar o Anexo I, do Decreto "N" n°. 746, de 17 de junho de 1968, que aprovou o Regimento da Secretaria de Finanças, na parte relativa ao Gabinete do Secretário.

Art. 3° - Ao Encarregado de Arquivo, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Comunicações, Arquivo e Documentação, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - selecionar processos que poderão ser utilizados pelos órgãos da Secretaria;

II - registrar e arquivar processos de interesse temporário dos órgãos da Secretaria;

III - sugerir a eliminação ou o arquivamento definitivo de processos de interesse da Secretaria;

IV - prestar informações sobre processos arquivados na Secretaria;

V - conservar processos sob sua guarda;

VI - atender a pedidos de desarquivamentos de processos;

VII - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato.

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Finanças.

Art. 5° - O presente Decreto integra o Livro II, da consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 6°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 28 de dezembro de 1973.

85°. da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO

ANTÔNIO FRAGOMENI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 02/01/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/1974 p. 2, col. 1