Altera a estrutura administrativa do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do art. 3° da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° O Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, criado pelo art. 30 da Lei n.º 353, de 18 de novembro de 1992, e instituído pela Lei n° 494, de 20 de julho de 1993, passa a ter a estrutura administrativa na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2° Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3° Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 4° Ficam mantidos os cargos em comissão constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
(*) Republicado, por ter saído com incorrecão, do original, no DODF-Seção I, n° 46, de 9-3-99 e no DODF, nº 92-A, de 14-5-99.
Os anexos constam no DODF nº 144, de 28/07/1999, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 09/03/1999 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 14/05/1999 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1999 p. 1, col. 2