Declara de utilidade pública o SINDICATO DE JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº. 081414/73.
Artigo Único - É declarado de utilidade pública, o SINDICATO DE JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, com sede nesta Capital, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº. 2.243, de 24 de abril de 1973.
Distrito Federal, em 07 de Janeiro de 1974
86º. da República e 14º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1974 p. 3, col. 1