SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Desdobro referente aos lotes 01 e 02, localizados no Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incs. III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o processo SEI 00390-00000576/2022-26, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto Urbanístico de Desdobro referente aos lotes 01 e 02, localizados no Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, conforme Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 101/2022, Memorial Descritivo - MDE 101/2022 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 101/2022.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria, são:

I - Lote nº 01A do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

II - Lote nº 01B do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

III - Lote nº 01C do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

IV - Lote nº 01D do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

V - Lote nº 01E do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

VI - Lote nº 02A do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

VII - Lote nº 02B do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

VIII - Lote nº 02C do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

IX - Lote nº 02D do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

X - Lote nº 02E do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

XI - Lote nº 02F do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

XII - Lote nº 02G do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL; e

XIII - Lote nº 02H do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL;

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 101/2022.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação dos lotes originais foram mantidos, conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5° Fica autorizada a inclusão de Nota na URB 01/2010 com a seguinte redação:

"Nota: Esta URB foi alterada pela URB 101/2022, MDE 101/2022 e NGB 101/2022 no que se refere ao desdobro dos lotes 01 e 02 do Centro Comercial da QI 28, SHI/Sul, nos lotes 01A a 01E e 02A a 02H do Centro Comercial da QI 28, SHI/Sul, na Região Administrativa do Lago Sul."

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2022 p. 21, col. 2