SINJ-DF

PORTARIA Nº 494, DE 09 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus, causador do COVID19, restou caracterizada como uma pandemia e considerando o Art. 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Prorrogar, enquanto durar situação de emergência em saúde pública, a vigência da Portaria 149, de 17 de Março de 2020, em decorrência do controle de transmissão do COVID-19 no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Este ato poderá ser suspenso ou revogado a critério da administração pública ou em decorrência do controle de transmissão do COVID-19 no Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2020 p. 7, col. 2