Altera dispositivo do Decreto n° 18.366 de 26 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - O artigo 17 do Decreto 18.366 de 26 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17° - O acompanhamento da execução dos convênios e outros ajustes financiados pelo FAS/DF ficará a cargo de servidores designados para este fim".
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais condições e termos do Decreto n° 18.366 de 26 de junho de 1997.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1999.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1999 p. 8, col. 2