Altera vinculação do Órgão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° A Central de Compras do Distrito Federal, criada pela Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999, passa a ser vinculada à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 13/05/1999 p. 2, col. 2