Constitui a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Distrital nº 3.831, de 14 de março de 2006, e considerando o disposto no art. 23. do Decreto nº 38.246 de 1º de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
I - da Diretoria de Administração - DIAD: RITA DE CÁSSIA NUNES PIRES, matrícula 281.293-2, que atuará como titular, e MARIA CAROLINA CRONEMBERGER CHAVES, matrícula 281.371-8, que atuará como suplente;
II - da Diretoria de Finanças - DIFIN: RODRIGO DANTAS BERÇOTT, matrícula 281.336-X, que atuará como titular, e IVANE APARECIDA ALVES GIROTTO, matrícula 281.464-1, que atuará como suplente;
III - da Diretoria Jurídica - DIJUR: JOÃO PAULO XAVIER VEIGA, matrícula 281.334-3, que atuará como titular, e KELLY CHRISTIANE DE ARAUJO LIMA, matrícula 281.277-0, que atuará como suplente; e
III - da Diretoria Jurídica - DIJUR: DJALMA PEREIRA JUNIOR, matrícula 282.631-3, que atuará como titular, e GUILHERME DA ROCHA LIMA, matrícula 281.806-X, que atuará como suplente; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 28/06/2023)
IV - da Diretoria de Plano de Saúde - DIPLAS: MARINA PRAÇA CERQUEIRA, matrícula 281.307-6, que atuará como titular, e KARLA MELLO TINOCO, matrícula 281.388-2, que atuará como suplente.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo titular da DIAD e, nos impedimentos legais e eventuais, pelo suplente.
Art. 4º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:
I - contribuir no entendimento, na elaboração e na implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;
IV - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V - apresentar trimestralmente ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pelo SLU; e
VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, conforme os Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.
Art. 5º Compete à Diretoria de Administrativa - DIAD, a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária.
Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis por desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 25/07/2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2022 p. 38, col. 2