Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.329, de 31 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Serão restituídas as diferenças favoráveis ao requerente relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de outubro de 2016.
.............................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2024, página 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2024 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2024 p. 4, col. 2