(revogado pelo(a) Decreto 20496 de 13/08/1999)
Susta os efeitos do decreto 19.277/98.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a decisão prolatada por Sua Excelência o Senhor Juiz da 2a Vara de Fazenda Pública – da Circunscrição Judiciária de Brasília no processo nº 1999.01.1026697-7, que determina sejam sustados os efeitos do Decreto nº 19.277, de 29 de maio de 1998;
Considerando a imperiosa necessidade de que tal decisão venha a alcançar o sistema de transporte público do Distrito Federal como um todo englobando os integrantes do Sistema de Transportes Públicos Coletivo e os integrantes do Sistema de Transportes Públicos Alternativos, DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 19.277, de 29 de maio de 1998, publicado no DODF nº 101, de 01 de junho de 1998, repristinando-se as tarifas estabelecidas pelo Decreto nº 18.268, de 25 de maio de 1997, publicado no DODF nº 99 de 27 de maio de 1997, até decisão final de mérito do processo nº 26.697 – 7.
Art. 2º - A suspensão de que trata o artigo anterior passa a vigorar a partir da zero hora de domingo, dia 25 de julho de 1999.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 23/07/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1999 p. 1, col. 2