SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a acessar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto nos art. 19, 23 e 46 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no art. 21 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no art. 1º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Resolução Adasa nº 17, de 07 de outubro de 2016, Resolução Adasa nº 06, de 05 de abril de 2017, e o que consta no Processo SEI nº 00197-00005251/2018-59, e considerando: que as decisões da Adasa devem favorecer as ações relacionadas à melhoria do sistema de abastecimento de água e o aumento da disponibilidade hídrica, em face da situação de escassez hídrica no Distrito Federal; e

a necessidade de observância aos princípios de eficiência e transparência na utilização dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, conforme estabelecido na Resolução Adasa nº 17, de 07 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º. Autorizar a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a utilizar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência no montante de R$ 168.168,77 (cento e sessenta e oito mil cento e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), para cobertura dos custos de capital adicionais, nos termos da Resolução n° 06, de 05 de abril de 2017 e da Nota Técnica SEI - GDF n° 20/2018 - ADASA/SEF/COFF.

Parágrafo único - Os valores autorizados no caput são destinados à perfuração de 02 (dois) poços tubulares profundos na ETA Contagem e no Reservatório R3, ambos na região de Sobradinho.

Art. 2º. Determinar que a CAESB encaminhe à Adasa documentação comprobatória da efetivação dos custos adicionais, nos termos do § 2º do art. 6º, da Resolução Adasa nº 06, de 05 de abril de 2017.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2018 p. 95, col. 2