Altera a Portaria SSP/DF nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X do art. 227 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, bem como o disposto no Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SSP/DF nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................................
VIII - aprovar e revisar anualmente, ou sempre que necessário, a Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC), o processo de segurança da informação e o processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, em todos os níveis da SSP/DF, em harmonia com as diretrizes do Governo do Distrito Federal e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
IX - aprovar o Plano de Contratações e Aquisições de Tecnologia de Informação e de Comunicação (PCTIC);
XIII - acompanhar e aprovar a implantação de recursos de TIC no projeto do Sistema de Videomonitoramento no âmbito da SSP/DF;
.........................................................." (NR)
"Art. 4º O CGTIC da SSP/DF será composto pelos titulares dos seguintes cargos:
I - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o presidirá;
II - Secretário Executivo de Segurança Pública da SSP/DF;
III - Secretário Executivo de Gestão Integrada da SSP/DF;
IV - Chefe de Gabinete da SSP/DF;
V - Subsecretário de Administração Geral;
VI - Subsecretário de Inteligência;
VII - Subsecretário de Prevenção à Criminalidade;
VIII - Subsecretário de Operações Integradas;
IX - Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas;
X - Subsecretário de Gestão da Informação;
XI - Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas;
XII - Subsecretário de Modernização Tecnológica;
XIII - Subsecretário do Sistema de Defesa Civil;
XIV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégicas e Projetos;
XV - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; e
XV - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos.
§ 1º O Presidente do CGTIC indicará, dentre os membros, o seu substituto nos atos em que não puder participar.
§ 2º Os demais membros serão substituídos em seus afastamentos e impedimentos legais pelos substitutos designados.
§ 3º O membro indicado no inciso XII atuará como Secretário Executivo do CGTIC.
§ 4º Os trabalhos do CGTIC serão acompanhados pela Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, que prestará o assessoramento necessário ao Gabinete." (NR)
"Art. 8º ...................................................
VI - Subcomitê de Videomonitoramento.
................................................................" (NR)
"Art. 13. .....................................
I - elaborar a minuta da Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC), submetendo-a à deliberação do CGTIC;
..................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2022 p. 10, col. 1