Dispõe sobre as resoluções aprovadas nos processos tratados na 2ª Reunião Ordinária do Comitê Interno de Governança Pública.
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Argo 2º, da Portaria nº 66/2019 e do Decreto nº 39.736/2019, resolve:
Art. 1º Aprovar as propostas apresentadas na Convocação (Doc. SEI n. 34222757), descritas abaixo:
a) melhoria dos controles internos (Art. 4º, incisos VI e X, do Decreto 39736/2019):
I - aprimoramento dos controles e fluxos dos processos que envolvem arrecadação de taxas e preços públicos - Processo SEI 00141-00000230/2020-15;
II - racionalização administrava e cultura de integridade (inc. II, V e VI, Art. 4º do Decreto 39736/2019):
tratamento do estoque de processos correcionais na Administração do Plano Piloto - Processo SEI 00141- 00000149/2020-27.
Art. 2º Os procedimentos aprovados nos processos descritos serão publicados em ordens de serviço específicas, gerando a transparência dos atos deliberados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2020 p. 4, col. 2