Dispõe sobre a revogação do Decreto Nº 16.987/95.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, Considerando a inconstitucionalidade do Decreto n.° 16.987/95 declarada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na ação mandamental n° 6740/96, DECRETA:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n.° 16.987, de 07 de dezembro de 1995.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1999.
111º da Republica e 40º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1999 p. 1, col. 2