SINJ-DF

DECRETO Nº 20.537, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

Dispõe sobre a revogação do Decreto Nº 16.987/95.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, Considerando a inconstitucionalidade do Decreto n.° 16.987/95 declarada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na ação mandamental n° 6740/96, DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o Decreto n.° 16.987, de 07 de dezembro de 1995.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1999.

111º da Republica e 40º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1999 p. 1, col. 2