SINJ-DF

DECRETO N° 2588 14 DE MARÇO DE 1974

Cria função em comissão para Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 250196/73,

DECRETA:

Art. 1° - A Junta de Serviço Militar criada conforme publicação constante do Boletim Interno n° 41, de 04, de março de 1974, do Quartel General do Comando Militar do Planalto e 11º Região Militar, passa a integrar a estrutura administrativa da Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento.

Art. 2° - Fica criada, na Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, a Função em Comissão de Secretário da Junta de Serviço Militar, Símbolo FC-9, que passará a integrar os Anexos I e II, do Decreto n° 2.536, de 29 de agosto de 1973.

Art. 3° - As atribuições de Secretário da Junta de Serviço Militar, são as constantes da Portaria n° 754-GB, de 05 de setembro de 1967 e Regulamentado das Leis de Serviço Militar - (RLSM).

Art. 4° - A indicação do Secretário da Junta de Serviço Militar será feito pelo Comandante da Região Militar, na forma do disposto no Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias da Secretaria do Governo.

Art. 6° - Fica o Administrador do Setor Residencial Indústria e Abastecimento responsável pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto.

Art. 7° - Este Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art. 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 8° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de março de 1974

86° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

ANTÔNIO FRAGOMENI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 14/03/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1974 p. 7, col. 1