SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 71, DE 4 DE OUTUBRO DE 1999

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL, tendo em vista o disposta no parágrafo 1° do artigo 2° do Decreto n° 17.079 de 28.12.95, resolve:

01- Fixar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa;

02- Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28.12.95 e o Decreto nº 19.265 de 26.05.98, com os coeficientes transformados em reais e atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1. 118, de 21.06.%;

03- Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação

MARCELO AMARAL

Os anexos constam no DODF. 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 06/10/1999 p. 5, col. 2