SINJ-DF

DECRETO Nº 326, DE 25 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre o pessoal da Junta de Recursos Fiscais, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

Art. 1º Os servidores necessários ao funcionamento da Junta de Recursos Fiscais serão requisitados pelo seu Presidente ao Prefeito do Distrito Federal.

§ 1º O preenchimento de funções, a dispensa e a movimentação de servidores, de ou para a Junta de Recursos Fiscais, dependerão sempre de prévia aquiescência do seu Presidente.

Art. 2º A alínea b do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 277, de 27 de janeiro de 1964, que dispõe sôbre o direito a carros de representação, passa a ter a seguinte redação:

" b) Secretários-Gerais, Superintendentes-Gerais, Assessor de Planejamento, Procurador-Geral, Consultor Jurídico e Presidente da Junta de Recursos Fiscais."

Art. 3º Durante o exercício de seu mandato, fica o Presidente da Junta de Recursos Fiscais, se servidor da Prefeitura do Distrito Federal, mantido na função que ocupar na TNEM e no órgão em que tiver exercício na data de sua eleição, dispensado, porém , dos encargos respectivos. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 362 de 09/11/1964)

Art. 4º Ficam criadas na Junta de Recursos Fiscais, as seguintes funções em comissão

Nº Designação Símbolo

1 Assistente da Junta De Recursos Fiscais FC- 3

1 Chefe de Secretaria da Junta de Recursos Fiscais FC-7

2 Secretário-Datilógrafo da Junta de Recursos Fiscais FC- 10

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1964

Plínio Cantanhade

Prefeito

Edilson Borda Santos

Secretário Geral de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 122 de 26/06/1964

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 122, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1964 p. 5606, col. 1