(revogado pelo(a) Decreto 28606 de 20/12/2007)
Altera dispositivo do Decreto nº 20.502 de 16 de agosto de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° - Fica suspensa, temporariamente, a concessão prevista no Parágrafo único do Art. 52, do Decreto n° 20.502 de 16 de agosto de 1999, publicado no DODF n° 158, de 17 de agosto de 1999,
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 18 de novembro de 1999
111° da Republica e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 19/11/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 19/11/1999 p. 5, col. 1