Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Park Way e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e as Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica transformado 1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, em 1 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, na Coordenação de Administração Geral.
Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesa.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos comissionados deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Administração Regional do Park Way, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 8º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2017.
129º da República e 57º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2017 p. 1, col. 1