SINJ-DF

DECRETO N° 20.951, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

Altera dispositivo de Decreto que especifica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - O parágrafo 1° e o parágrafo 2° do artigo 1° do Decreto n° 20 688, de 11 de outubro de 1999, que instituiu o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CODDEDE/DF, passam a vigorar com a seguinte redação

"Art. 1º.....................................................................

Parágrafo 1° ............................................................

I. Secretário da Solidariedade ou seu representante;

II. Secretário de Saúde ou seu representante;

III. Secretário de Educação ou seu representante;

IV. Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE/DF;

V. Secretário da Criança e Assistência Social ou seu representante;

VI. Diretor do Departamento de Trânsito ou seu representante;

VII. Representante indicado pelo Centro de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do DF;

VIII. Representante dos Portadores de Deficiência Visual;

IX. Representante dos Portadores de Deficiência Mental;

X. Representante dos Portadores de Deficiência Auditiva;

XI. Representante dos Portadores de Deficiência Física;

XII. Representante da FIBRA - Federação das Indústrias de Brasília;

XIII. Representante da Associação Comercial de Brasília;

XIV. Representante das Associações de Moradores;

XV. Representante de Entidade de Defesa do Consumidor;

XVI. 2 (dois) representantes indicados pelo Conselho das Entidades de Promoção e Assistência Social - CEPAS

XVII. 3 (três) indicações de livre escolha do Governador.

Parágrafo 2° - O Conselho de que trata o caput do artigo será presidido pelo Secretário da Solidariedade do Distrito Federal, e a Secretaria Executiva será exercida pela Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência do Distrito Federal - CORDE/DF."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 11 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2000 p. 2, col. 2