Altera o Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999, que "Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5° do Decreto 20.322, de 17 de junho de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 5º...................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
Parágrafo único. A vedação constante da alínea c do inciso II deste artigo não se aplica as operações internas com os produtos farmacêuticos constantes do Convênio ICMS 76-94."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2000 p. 4, col. 2