SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE 17 DE JANEIRO DE 2000

O SUBSECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no uso da competência regimental prevista no inciso IV, art 1° do Decreto nº 15.177, de 01 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do processo n° 030.007.584/99, resolve:

Prorrogar por maio 60 (sessenta dias) o prazo da Comissão criada por meio da Ordem de Serviço de 22 de setembro de 1999, publicada no DODF nº 185, de 24 de setembro de 1999, página 2, que visa simplificar os procedimentos para aplicação da Lei Complementar nº 130 de 19 de agosto de 1998.

HERMAN BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2000 p. 2, col. 1