Altera o valor das Funções em Comissão da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n? 3.751, de abril de 1960,
Art. 1° - Ficam alterados, na forma do anexo, os valores das Funções em Comissão criadas pelo Decreto n° 241 de 17 de setembro de 1963.
Art. 2° - Ao Servidor designado para o exercício de Função em Comissão é facultado optar pelo salário do címbolo previsto no anexo ou pela percepção de salário e demais vantagens de sua função efetiva, acrescido às grafficação fixa, correspondente (vinte por cento) do valor do símbolo da Função em Comissão respectiva.
Parágrafo único - Os atuais ocupantes de Função em Comissão farão a de que trata este artigc, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da daa de publicação dêste Decreto.
Art. 3° - Ficam mantidos os artigos 2° e 4 ° do Decreto n° 241, de 17 de setembro de 1963, e o art. 1° do Decreto n/°285, de 30 de março de 1964.
Art. 4° - Os efeitos dêste Decreto retroagem a 1° de junho de 1964.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 131, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1964 p. 6096, col. 2