(revogado pelo(a) Decreto 22472 de 16/10/2001)
Institui Grupo Permanente de Trabalho que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo n.° 030.000.083/2.000, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo Permanente de Trabalho destinado a:
I - dirimir dúvidas referentes a casos omissos, bem como quanto a dispositivos que acarretem duplicidade de interpretação no Código de Edificações do Distrito Federal, propondo as adequações necessárias;
II - emitir pareceres referentes a questões relacionadas ao Código de Edificações do Distrito Federal;
III - sugerir medidas administrativas visando o desempenho satisfatório de suas atribuições.
Art. 2° O Grupo Permanente de Trabalho de que trata o presente processo é composto por:
I - GISELE ARROBAS MANCINI, matricula 85.323-2;
II - MÁRCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ, matricula 24.379-5;
III - MARCLIVANA ROLLA MARTINS PINTO, matricula 85.370-4
IV - SÔNIA MARIZA ABIJAODI DE VASCONCELLOS, matrícula 19.627-4;
V - VERA LÚCIA FERREIRA RAMOS, matricula 32.811-1.
VI - MARIA TEREZA DALLA BERNARDINA, matrícula 85.410-7
Art. 3° O Grupo Permanente de Trabalho será coordenado pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.
Art. 4° O Grupo Permanente de Trabalho poderá convocar representantes das Administrações Regionais para análise conjunta das questões afetas à sua circunscrição administrativa.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 22/02/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2000 p. 46, col. 1