SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE 17 DE MARCO DE 2000

OSUBSECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no uso da competência regimental prevista no inciso IV, art. 1° do Decreto n° 15.177, de 01 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do processo n° 030.007.584/99, resolve:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias) o prazo da Comissão criada por meio da Ordem de Serviço de 22 de setembro de 1999, publicada no DODF n° 185, de 24 de setembro de 1999, página 2, que visa simplificar os procedimentos para aplicação da Lei Complementar nº 130 de 19 de agosto de 1998.

HERMAN BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2000 p. 1, col. 2