SINJ-DF

DECRETO N° 21.082, DE 24 DE MARÇO DE 2000

Introduz alteração no Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O inciso I do art. 5° do Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000, fica alterado como segue:

"Art. 5ª

I - Projeto que possibilite a substituição de importação de mercadorias ou serviços de outras unidades federadas 20 pontos;

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-ie as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2000 p. 2, col. 1