Introduz alteração no Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° O inciso I do art. 5° do Decreto n° 20.957, de 13 de janeiro de 2000, fica alterado como segue:
I - Projeto que possibilite a substituição de importação de mercadorias ou serviços de outras unidades federadas 20 pontos;
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-ie as disposições em contrário.
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2000 p. 2, col. 1