Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 102.898.512,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 102.898.512,00 (cento e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e doze reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 102.538.512,00 (cento e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e doze reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos da fonte 100, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 A, Edição Extra de 05/07/2021 p. 1, col. 1