SINJ-DF

PORTARIA N° 76, DE 6 DE ABRIL DE 2000

Introduz alteração na Portaria n° 073, de 29 de março de 2000, que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com a mercadoria que menciona.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso I, alínea b, combinado com o art. 320, § 8°, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do art. 1°.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2000.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2000 p. 7, col. 2