Introduz alteração na Portaria n° 073, de 29 de marco de 2000, que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso I, alínea b, combinado com o art. 320, § 8°, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1° O art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações com carne bovina, feijão, arroz beneficiado e açúcar, será recolhido no momento da entrada da mercadoria no território do Distrito Federal."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2000 p. 2, col. 1