Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.009, de 17 de maio de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "j" e "n" do inciso I do art. 38 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2023 p. 1, col. 1