SINJ-DF

PORTARIA N° 128, DE 24 DE MAIO DE 2000

Introduz alteração na Portaria n° 73, de 29 de março de 2000, que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona.

O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso I, alínea b, combinado com o art. 320, § 8°, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 73, de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações com carne bovina, feijão, arroz, açúcar e frango abatido e seus subprodutos será recolhido no momento da entrada da mercadoria no território do Distrito Federal."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2000 p. 3, col. 2