Legislação Correlata - Lei Complementar 56 de 30/12/1997
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Sobradinho – RA-V, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que consta dos processos n.° 030.015.574/91, 111.005.655/92, 111.005.632/92, 111.005.508/92, 111.005.506/92. 111.005.509/92, 111.005.507/92 e 030.002.139/2000. DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto urbanístico de Parcelamento, relativo às Quadras AR 10,12 à 15,17 e 19, do Setor Oeste - Projeto de Expansão Urbana, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 43/92 e no Memorial Descritivo MDE 43/92.
Parágrafo Único - O Memorial Descritivo MDE 43/92 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2000 p. 16, col. 2