Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de Janeiro de 1997, tendo em vista a Lei Complementar n.° 97, de 08 de abril de 1998, e considerando o que consta do processo n.° 030.001.995/2000, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento referente à reformulação da QR1-A, com a criação dos lotes 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Praça do Bosque, na Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 028/2000, no Memorial Descritivo - MDE 028/2000 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 028/2000.
Parágrafo Único. O Memorial Descritivo - MDE 028/2000 e a Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 028/2000 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção, do original, no DODF n.º 112, Seção I, de 13/06/2000, páginas 1 a 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2000 p. 1, col. 2