Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de Janeiro de 1997, tendo em vista a Lei Complementar n.º 97, de 08 de abril de 1998, e considerando o que consta do processo n.° 030.003.055/2000, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento referente a reformulação do Conjunto Comercial da QR1-A, com a criação dos lotes 50 a 56 do Conjunto "RT", lotes 2 a 14 do Conjunto "A", lotes 19 a 25 do Conjunto "RE" e lotes 1 a 13 do conjunto "Z", na Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 129/99, no Memorial Descritivo - MDE 129/99 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 129/99.
Parágrafo Único. O Memorial Descritivo - MDE 129/99 e a Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 129/99 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção, do original, no DODF N.º 113, Seção I, de 14/06/2000, páginas 14 a 22.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2000 p. 14, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2000 p. 10, col. 1