(revogado pelo(a) Portaria 394 de 15/05/2003)
Altera a Portaria nº 431, de 13 de dezembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto n.º 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 431, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 16 de dezembro de 1999 a 15 de agosto de 2000."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 15/06/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2000 p. 6, col. 1