SINJ-DF

PORTARIA Nº 162, DE 14 DE JUNHO DE 2000

(revogado pelo(a) Portaria 394 de 15/05/2003)

Altera a Portaria nº 431, de 13 de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto n.º 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 431, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 16 de dezembro de 1999 a 15 de agosto de 2000."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 15/06/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2000 p. 6, col. 1