Transforma os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I fica transformado nos Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo II.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela então Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.044, de 26 de agosto de 2019)
ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 03300839).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.044, de 26 de agosto de 2019)
ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2019 p. 3, col. 1